# Como organizar os atendimentos de assistentes sociais e psicólogos em uma ONG

> Sigilo, registro, agenda e encaminhamentos: como estruturar o trabalho técnico de assistentes sociais e psicólogos sem expor informações sensíveis.

- URL: https://blog.nexussocial.com.br/posts/atendimentos-assistentes-sociais-psicologos-ong-organizacao
- Publicado em: 2026-10-24
- Autor: Equipe Nexus (Blog Nexus Social)
- Palavras-chave: atendimento social, assistente social, psicólogo, sigilo profissional, prontuário, registro de atendimento, ONG, OSC, LGPD, Nexus Social

## Pontos-Chave sobre Atendimentos Técnicos

- **Sigilo profissional é dever** e o sistema precisa respeitá-lo.
- **O registro técnico é do profissional**; a gestão precisa saber que o atendimento existe, não o que foi dito.
- **Guarda e acesso** seguem regras de cada profissão.
- **Encaminhamentos** devem ser registrados para dar continuidade ao cuidado.

## O desafio: registrar sem expor

Uma ONG com assistente social e psicólogo reúne duas profissões regulamentadas, cada uma com código de ética e dever de sigilo. A gestão, por sua vez, precisa saber se os atendimentos acontecem, quantas pessoas são acompanhadas e se há fila. A saída é separar **o fato do atendimento** (data, profissional, tipo) do **conteúdo técnico**. O primeiro a gestão pode ver; o segundo é do profissional e de quem ele autorizar.

## O sigilo como ponto de partida

O Código de Ética do Assistente Social trata o sigilo como direito do usuário e dever do profissional, nos arts. 15 a 17. [Fonte: CFESS — Código de Ética](https://www.cfess.org.br/arquivos/CEP_CFESS-SITE.pdf). Para a Psicologia, consulte as normas do Conselho Federal de Psicologia sobre documentos e registros e confirme prazos de guarda com o conselho regional.

O que se escreve num atendimento não deve circular em planilhas abertas, grupos de mensagens ou relatórios gerais.

## Três camadas de informação

| Camada | O que contém | Quem acessa |
|---|---|---|
| Existência do atendimento | Data, profissional, tipo, situação | Gestão e equipe, conforme necessidade |
| Registro técnico | Escuta, avaliação, evolução | Profissional responsável e quem ele autorizar |
| Encaminhamento | Destino e resultado | Equipe que acompanha o caso |

Assim a coordenação acompanha volume e prazos sem ler o conteúdo. Veja [prontuário digital e LGPD](/posts/prontuario-digital-atendidos-oscs-lgpd) e [prontuário SUAS e registros do acompanhamento familiar](/posts/prontuario-suas-registros-acompanhamento-familiar).

## Agenda, fila e continuidade

Dois problemas são frequentes: pessoas esperando sem saber quando serão chamadas, e acompanhamentos que se perdem quando o profissional sai. Registre a demanda e a data de entrada na fila, organize a agenda por profissional com registro de falta, anote quem atendeu por último e o que ficou combinado. Veja [CRM no atendimento social](/posts/atendimento-social-crm-oscs).

## Encaminhamentos: fechar o ciclo

Encaminhar a outro serviço só resolve se alguém acompanha o retorno. Registre para onde, quando, quem encaminhou, se a pessoa chegou e o resultado. Sem isso, o encaminhamento vira promessa. Veja [como funciona a rede socioassistencial](/posts/rede-socioassistencial-como-funciona-suas).

## Acesso e rastreabilidade

A LGPD define dado sensível (art. 5º, II) e exige medidas de segurança (art. 46). [Fonte: Lei nº 13.709/2018](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/l13709.htm). Adote perfis por função, registro de quem consultou cada prontuário e login individual. Veja [controle de acesso e permissões](/posts/controle-acesso-permissoes-oscs).

> **Diferencial do Nexus Social:** o conteúdo técnico de acompanhamentos confidenciais fica restrito aos profissionais responsáveis; a gestão vê a existência e o estado do atendimento.

## Perguntas Frequentes

### A coordenação pode ler os registros dos profissionais?

Em regra, o conteúdo técnico pertence ao profissional e ao seu sigilo. A coordenação precisa de indicadores e prazos. Defina isso em política escrita.

### Posso usar a mesma planilha para os dois profissionais?

Não é recomendável: amplia o acesso além do necessário.

### Quem guarda o prontuário se o profissional sair?

A responsabilidade envolve profissional e instituição. Defina antes o procedimento de custódia.

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**Quer um registro que respeite o sigilo e dê visão à gestão?** [Agende uma demonstração](https://wa.me/5511936180125?text=Olá!%20Gostaria%20de%20ver%20como%20organizar%20atendimentos%20técnicos%20com%20sigilo%20no%20Nexus%20Social.) ou conheça o [Nexus Social](https://nexussocial.com.br).

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## Fontes e Referências

- [CFESS — Código de Ética do/a Assistente Social](https://www.cfess.org.br/arquivos/CEP_CFESS-SITE.pdf) — Sigilo profissional como direito e dever (arts. 15 a 17) (1993, atualizado em 2011)
- [Lei nº 13.709/2018 (LGPD) — Planalto](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/l13709.htm) — Dado pessoal sensível (art. 5º, II) e segurança (art. 46) (2018)
