# Chamamento público no MROSC: etapas para selecionar uma OSC

> Entenda a lógica do chamamento público, como ler o edital e organizar proposta e habilitação sem presumir um fluxo idêntico em todos os entes.

- URL: https://blog.nexussocial.com.br/posts/chamamento-publico-mrosc-etapas-selecao-oscs
- Publicado em: 2026-10-06
- Autor: Equipe Nexus (Blog Nexus Social)
- Palavras-chave: chamamento público MROSC, edital MROSC, seleção de OSC, Lei 13019, termo de fomento, plano de trabalho

## Pontos-chave sobre chamamento público

- A Lei nº 13.019/2014 prevê chamamento público como regra para selecionar OSCs para termos de fomento ou colaboração, exceto nas hipóteses legais ([MROSC, art. 24](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2014/lei/l13019compilado.htm)).
- O edital define objeto, condições, critérios de julgamento, prazos e demais regras daquela seleção; leia o documento integral e suas retificações.
- Fomento e colaboração se distinguem, em geral, pela origem da proposta: OSC ou administração pública, conforme definições legais ([art. 2º, VII e VIII, da Lei nº 13.019/2014](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2014/lei/l13019compilado.htm)).
- Regras de União, estados, Distrito Federal e municípios podem divergir; o Decreto nº 8.726/2016 regulamenta parcerias federais e não substitui automaticamente os atos locais.

## O que é o chamamento público

No MROSC, o chamamento público é o procedimento para selecionar uma organização da sociedade civil e firmar parceria por termo de colaboração ou termo de fomento. A lei exige princípios como isonomia, publicidade, vinculação ao edital e julgamento objetivo ([art. 2º, XII, da Lei nº 13.019/2014](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2014/lei/l13019compilado.htm)).

A lei também prevê hipóteses de dispensa ou inexigibilidade, com requisitos próprios ([arts. 29 a 31 do MROSC](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2014/lei/l13019compilado.htm)). Não conclua que uma exceção se aplica só porque a parceria parece urgente ou porque uma OSC já executa atividade semelhante; a justificativa deve atender à hipótese legal e à regulamentação do ente.

## Etapas para ler e responder a um edital

O fluxo abaixo é uma referência para organizar o trabalho. O edital e a regulamentação aplicável determinam a sequência, os documentos e os prazos concretos.

### 1. Confira objeto, elegibilidade e calendário

Identifique o problema público, o objeto da parceria, a área territorial, o público, o valor previsto, o prazo e quem pode participar. Registre datas de impugnação, entrega, divulgação de resultados, recurso e habilitação conforme a versão vigente do edital.

### 2. Entenda como a proposta será avaliada

O edital deve informar critérios e julgamento. Converta cada critério em uma pergunta interna: qual parte da proposta o demonstra? Qual evidência será anexada? Quem revisará consistência e orçamento? Não substitua critério publicado por uma pontuação inventada pela equipe.

### 3. Elabore a proposta e o plano de trabalho

Relacione realidade, objeto, atividades, metas, cronograma, orçamento e meios de verificação. A organização deve mostrar coerência entre problema, solução, capacidade de execução e custos, dentro das instruções do edital.

No âmbito federal, o Decreto nº 8.726/2016 detalha elementos do plano de trabalho e procedimentos de celebração para parcerias da administração pública federal ([Decreto nº 8.726/2016, texto compilado](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2016/decreto/d8726.htm)). Em outra esfera, consulte a regulamentação correspondente.

### 4. Organize a habilitação

Depois da seleção, a administração pública verifica requisitos e documentos de habilitação conforme o edital e as normas aplicáveis. Não presuma que um conjunto de documentos usado em outro município ou ano será suficiente. Confira validade, assinaturas, poderes de representação e a forma de envio.

### 5. Acompanhe resultado, recursos e celebração

Guarde protocolo, resultado, pedidos de esclarecimento, recursos e respostas. Se a OSC for selecionada e habilitada, revise a minuta e o plano antes da assinatura; obrigações de monitoramento, prestação de contas e uso de recursos dependem da parceria celebrada.

**Exemplo prático:** se o edital exige uma meta de atendimento, a proposta deve explicar como a equipe a executará e com qual indicador demonstrará o resultado. A OSC não deve prometer um volume sem conferir período, equipe, capacidade e método de contagem.

## Como lidar com exceções e variações

A própria Lei nº 13.019/2014 estabelece situações de dispensa e inexigibilidade de chamamento e disciplina justificativas e publicidade. Como a análise depende dos fatos e do ato local, este guia não permite decidir se uma parceria específica se enquadra em uma exceção.

No âmbito federal, use o Decreto nº 8.726/2016 e o Manual MROSC de 2025 como referências de procedimentos federais ([Manual MROSC — Funarte](https://www.gov.br/funarte/pt-br/acesso-a-informacao-lai/convenios-e-transparencias/convenios-e-instrumentos-congeneres/transferencias-voluntarias/manual-mrosc-do-planejamento-a-prestacao-de-contas-1)). O manual cobre etapas de planejamento, seleção, celebração, execução, monitoramento e prestação de contas no Governo Federal; estados e municípios podem ter decretos e fluxos próprios.

## Checklist para a OSC

- [ ] Estou usando a versão atual do edital e conferi retificações?
- [ ] Elegibilidade, prazos e canal de entrega estão claros?
- [ ] Cada critério de seleção tem resposta e evidência correspondente?
- [ ] Plano, metas, cronograma e orçamento são coerentes entre si?
- [ ] Os documentos institucionais correspondem ao que o edital solicita?
- [ ] A proposta distingue requisito do edital de recomendação interna?
- [ ] A equipe sabe como consultar resultados, interpor recurso e guardar protocolo?
- [ ] O instrumento a ser celebrado foi revisado antes da assinatura?

Para decidir se uma oportunidade combina com a organização, use também a [matriz para avaliar editais de OSC](/posts/avaliar-edital-osc-matriz-decisao-projeto). Depois da parceria, o [guia de termo de fomento](/posts/prestacao-contas-termo-fomento) e o artigo sobre [monitoramento e avaliação no MROSC](/posts/monitoramento-avaliacao-parcerias-mrosc) ajudam a manter a execução organizada.

## Perguntas Frequentes

### Todo termo de fomento exige chamamento público?

O art. 24 da Lei nº 13.019/2014 estabelece o chamamento como regra, mas a própria lei prevê hipóteses de dispensa ou inexigibilidade. A aplicação depende dos requisitos legais e da justificativa do caso, não de uma decisão informal da OSC.

### A documentação é igual em todos os municípios?

Não. A lei federal define normas gerais, mas decretos, procedimentos, prazos e documentos podem variar conforme o ente, o edital e o instrumento. Confira a regulamentação local.

### Fui selecionada: a parceria já está celebrada?

A seleção não elimina as etapas de habilitação e celebração previstas no edital e na norma aplicável. A parceria se formaliza conforme o procedimento e a assinatura do instrumento.

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Conteúdo informativo; confirme a legislação e o edital vigentes antes de tomar decisões sobre uma seleção específica.

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## Fontes e Referências

- [Lei nº 13.019/2014 (MROSC), texto compilado — Planalto](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2014/lei/l13019compilado.htm) — Define chamamento público e dispõe sobre edital, seleção, dispensa e inexigibilidade (2014; texto compilado).
- [Decreto nº 8.726/2016, texto compilado — Planalto](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2016/decreto/d8726.htm) — Regulamenta as parcerias MROSC da administração pública federal (2016; com alterações posteriores).
- [Manual MROSC: do planejamento à prestação de contas — Funarte](https://www.gov.br/funarte/pt-br/acesso-a-informacao-lai/convenios-e-transparencias/convenios-e-instrumentos-congeneres/transferencias-voluntarias/manual-mrosc-do-planejamento-a-prestacao-de-contas-1) — Manual federal publicado em 2025 com orientações sobre as fases das parcerias (2025).
