# Cofinanciamento do SUAS: fundos e responsabilidades

> Entenda como o cofinanciamento organiza a responsabilidade entre entes e por que repasse fundo a fundo não é o mesmo que parceria MROSC.

- URL: https://blog.nexussocial.com.br/posts/cofinanciamento-suas-fnas-recursos-fundo-a-fundo
- Publicado em: 2026-10-06
- Autor: Equipe Nexus (Blog Nexus Social)
- Palavras-chave: cofinanciamento SUAS, FNAS, fundo municipal de assistência social, fundo a fundo, LOAS, controle social

## Pontos-chave sobre cofinanciamento do SUAS

- A LOAS prevê gestão descentralizada e compartilhada e trata de fundos, conselhos e planos como condições institucionais para transferências no sistema ([arts. 28 e 30 da LOAS](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8742compilado.htm)).
- A Portaria MDS nº 1.043/2024 regulamenta transferência, execução e prestação de contas do cofinanciamento federal do SUAS na modalidade fundo a fundo ([texto oficial na Rede SUAS](https://aplicacoes.mds.gov.br/snas/regulacao/visualizar.php?codigo=6870)).
- Fundo a fundo transfere recursos do FNAS a fundos estaduais, municipais e do Distrito Federal conforme regras; não significa que todo recurso chegue diretamente a uma OSC.
- Parceria MROSC, transferência fundo a fundo e execução direta pelo poder público são arranjos distintos, com instrumentos e prestações de contas próprios.

## O que significa cofinanciamento

Cofinanciamento é a participação de diferentes esferas de governo no financiamento da política de assistência social. A LOAS determina organização descentralizada e dispõe sobre fundos, planos e conselhos do SUAS ([Lei nº 8.742/1993, arts. 28, 30 e 30-A](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8742compilado.htm)). A NOB/SUAS detalha gestão compartilhada e responsabilidades da União, estados, Distrito Federal e municípios ([Resolução CNAS nº 33/2012](https://aplicacoes.mds.gov.br/snas/regulacao/visualizar.php?codigo=4868)).

O cofinanciamento da política não se resume ao repasse federal: cada ente tem responsabilidades segundo sua legislação e orçamento. Para entender como os conselhos acompanham a política, veja [controle social no SUAS](/posts/controle-social-suas-cnas-ceas-cmas).

## Como funciona o repasse fundo a fundo

O Decreto nº 7.788/2012 regulamenta o Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS) e prevê recursos para cofinanciar gestão, serviços, programas, projetos e benefícios ([Decreto nº 7.788/2012](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/decreto/d7788.htm)). A Portaria MDS nº 1.043/2024 dispõe sobre transferências federais do FNAS diretamente aos fundos dos estados, municípios e do Distrito Federal, com condições, blocos e procedimentos próprios ([Portaria MDS nº 1.043/2024, arts. 1º, 3º e 11](https://aplicacoes.mds.gov.br/snas/regulacao/visualizar.php?codigo=6870)).

Entre os blocos federais previstos estão Proteção Social Básica, Proteção Social Especial, Gestão do SUAS e Gestão do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único ([Portaria nº 1.043/2024, art. 3º](https://aplicacoes.mds.gov.br/snas/regulacao/visualizar.php?codigo=6870)). Componentes, regras de aplicação, sistemas e prazos devem ser consultados na norma vigente e nos comunicados do FNAS; não presuma que a antiga classificação ou um cronograma ainda se aplica.

**Fluxo conceitual:** União/FNAS → fundo estadual, municipal ou distrital, quando prevista a transferência fundo a fundo → organização e execução local das ofertas conforme plano, normas e controle social.

## O que isso significa para OSCs

Uma OSC pode prestar serviço tipificado por parceria com o ente público, mas isso não transforma o repasse fundo a fundo em pagamento direto à organização. A parceria da administração pública com uma OSC pode estar sujeita à [Lei nº 13.019/2014 (MROSC)](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2014/lei/l13019compilado.htm) e ao instrumento correspondente; a transferência fundo a fundo tem destinatário, finalidade e prestação de contas próprios.

Antes de contratar, executar ou receber recursos, confira se o fluxo é de cofinanciamento entre fundos, parceria MROSC ou outro instrumento. Veja também [como o Termo de Fomento funciona](/posts/prestacao-contas-termo-fomento), [a diferença entre relatórios de execução](/posts/relatorio-execucao-objeto-financeira-mrosc) e [o papel de Transferegov.br](/posts/transferegov-oscs-cadastro-proposta-parceria-mrosc).

## Acompanhamento, controle e transparência

Gestores e conselhos têm papéis diferentes. O órgão gestor organiza execução e registros administrativos; o conselho exerce atribuições de controle social conforme seu âmbito. A Portaria nº 1.043/2024 contém regras de execução e prestação de contas federal, enquanto normas e instrumentos locais podem acrescentar procedimentos dentro de suas competências.

Para dados atuais, consulte o portal do [Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS)](https://fnas.mds.gov.br/) e a regulamentação aplicável. Este artigo explica a lógica do cofinanciamento; não substitui análise orçamentária ou contábil de uma transferência específica.

## Perguntas Frequentes

### Cofinanciamento do SUAS e parceria MROSC são iguais?

Não. O cofinanciamento federal fundo a fundo destina recursos a fundos de assistência social nos termos da LOAS e dos regulamentos. Uma parceria MROSC formaliza direitos e obrigações entre administração pública e OSC por instrumento próprio.

### Toda OSC recebe diretamente recursos do FNAS?

Não. A Portaria nº 1.043/2024 trata de repasses aos fundos estaduais, municipais e do Distrito Federal. A execução por uma OSC depende de parceria ou outro instrumento aplicável e de seus requisitos.

### Os blocos, sistemas e prazos são fixos para sempre?

Não. Normas e mecanismos operacionais podem ser alterados. Consulte a versão vigente da portaria, os comunicados do FNAS e os instrumentos locais antes de agir.

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Conteúdo informativo; consulte o FNAS, o órgão gestor, o conselho e as regras vigentes para cada recurso.

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## Fontes e Referências

- [Lei nº 8.742/1993 — LOAS, texto compilado — Planalto](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8742compilado.htm) — Trata da organização, dos fundos e de condições gerais para transferências no SUAS (1993; texto compilado).
- [Resolução CNAS nº 33/2012 — NOB/SUAS — Rede SUAS/MDS](https://aplicacoes.mds.gov.br/snas/regulacao/visualizar.php?codigo=4868) — Organiza responsabilidades e gestão compartilhada do SUAS (2012).
- [Decreto nº 7.788/2012 — Planalto](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/decreto/d7788.htm) — Regulamenta o Fundo Nacional de Assistência Social e o cofinanciamento federal (2012).
- [Portaria MDS nº 1.043/2024 — Rede SUAS/MDS](https://aplicacoes.mds.gov.br/snas/regulacao/visualizar.php?codigo=6870) — Regulamenta transferência, execução e prestação de contas do cofinanciamento federal fundo a fundo (2024).
- [Lei nº 13.019/2014 (MROSC), texto compilado — Planalto](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2014/lei/l13019compilado.htm) — Define o regime de parcerias entre administração pública e organizações da sociedade civil (2014; texto compilado).
- [Fundo Nacional de Assistência Social — FNAS](https://fnas.mds.gov.br/) — Reúne orientações, normativas, sistemas e relatórios oficiais sobre transferências e prestação de contas; consultado em 6 out. 2026.
