# Lei 9.608/1998: termo de adesão e trabalho voluntário em OSCs

> Entenda o termo de adesão previsto na Lei 9.608/1998, o reembolso de despesas e os cuidados com vínculo de emprego e registro de horas na OSC.

- URL: https://blog.nexussocial.com.br/posts/lei-9608-trabalho-voluntario-termo-adesao-oscs
- Publicado em: 2026-08-28
- Atualizado em: 2026-10-05
- Autor: Equipe Nexus (Blog Nexus Social)
- Palavras-chave: Lei 9.608, trabalho voluntário, termo de adesão, vínculo empregatício, reembolso de despesas, voluntariado, registro de horas, terceiro setor, OSCs, ONGs, Nexus Social

A Lei nº 9.608/1998 trata do serviço voluntário, do termo de adesão e do ressarcimento de despesas. Este guia explica esses pontos para a rotina das OSCs e distingue as regras legais do registro contábil de horas. Consulte também o [texto oficial no Planalto](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9608.htm).

## Pontos-Chave sobre a Lei do Voluntariado

- Todo voluntário precisa assinar um **termo de adesão** — não é boa prática, é exigência da **Lei nº 9.608/1998**
- O termo tem que dizer **o que a pessoa vai fazer** e **em que condições**; um papel genérico não cumpre a lei
- Voluntário **não gera vínculo empregatício** — mas essa proteção cai se a rotina real virar rotina de empregado
- Dá para **reembolsar despesas**, desde que autorizadas antes e comprovadas depois. Valor fixo mensal, não
- As **horas de voluntariado precisam ir para a contabilidade** da OSC — e sem registro não tem como calcular

## A Pergunta que Ninguém Faz até Precisar da Resposta

Uma coordenadora de OSC recebe um e-mail do contador em março: "preciso das horas de voluntariado do ano passado para fechar o balanço". Ela abre a pasta do Drive, encontra listas de presença fotografadas, três planilhas com nomes diferentes para a mesma pessoa e um grupo de WhatsApp com 180 participantes. O que ela manda de volta é uma estimativa.

Outra história, mais rara e bem mais cara: um voluntário que atuou por dois anos, sempre nas terças e quintas, sempre no mesmo posto, recebendo trezentos reais por mês de "ajuda de custo", entra com uma reclamação trabalhista pedindo reconhecimento de vínculo. A OSC procura o termo de adesão dele. Não existe.

As duas situações vêm do mesmo lugar: voluntariado tratado como assunto informal. Este blog já tem quatro textos sobre [cadastro e jornada](/posts/gestao-voluntarios-crm-oscs), [retenção](/posts/gestao-voluntarios-oscs-engajamento-retencao), [evasão](/posts/evasao-voluntarios-crm-oscs) e [sinais de abandono nos dados](/posts/turnover-voluntarios-sinais-dados-oscs) — todos sobre como engajar. Este é sobre a parte chata: o que a lei pede, e o que acontece quando a OSC não faz.

## O Que Conta Como Trabalho Voluntário

A **Lei nº 9.608/1998** é curta e direta. Voluntário, para ela, é a pessoa física que trabalha **sem receber** para uma entidade pública ou para uma organização sem fins lucrativos com objetivos cívicos, culturais, educacionais, científicos, recreativos ou de assistência à pessoa. Essa última hipótese — assistência à pessoa — entrou em 2016, pela Lei nº 13.297, ampliando o alcance para atividades de cuidado e apoio direto.

E a lei diz, com todas as letras, que o serviço voluntário **não gera vínculo empregatício, nem obrigação trabalhista, previdenciária ou afim**.

Só que essa frase protege a relação que realmente é voluntária. Ela não é um escudo que se ativa por chamar alguém de voluntário. Se, na prática, a pessoa trabalha como empregada, o nome que a OSC deu à relação não muda o que ela é.

## O Termo de Adesão: Obrigatório, e Quase Sempre Malfeito

A lei exige que o serviço voluntário seja exercido **mediante termo de adesão** entre a organização e o voluntário, e que dele constem **o objeto e as condições** do trabalho.

São duas exigências, e a maioria das OSCs cumpre só a primeira. Existe um documento — mas ele diz que a pessoa "colaborará com as atividades da instituição", sem detalhar nada. Esse termo cumpre a formalidade e não serve para o que realmente importa: mostrar que o combinado era voluntariado, e não emprego.

### O que o termo precisa dizer

- **O que a pessoa vai fazer**, de verdade: "oficina de reforço escolar às terças", não "apoio geral"
- **Onde, com que frequência e quantas horas** por semana ou por mês, em estimativa
- **Quem coordena** a atividade
- **Por quanto tempo** vale o termo e como qualquer uma das partes encerra
- **Que o trabalho é gratuito** e não cria vínculo de emprego
- **Regras de reembolso**, se houver: quais despesas, até quanto, com qual comprovante
- **Como os dados serão tratados** (LGPD) e o **dever de sigilo**, quando o voluntário tem contato com famílias atendidas
- Se for **adolescente**: autorização do responsável e atividade compatível com a idade

**Exemplo prático:** dois voluntários fazem a mesma coisa na OSC. O de termo genérico e o de termo detalhado. Se um dia a relação for questionada, o segundo documento mostra que existia um combinado claro de atividade limitada e voluntária. O primeiro mostra que a organização nunca definiu nada — e é a rotina real que vai falar mais alto.

> **Diferencial do Nexus Social:** a plataforma emite o termo de adesão, coleta a assinatura eletrônica do voluntário e guarda o documento assinado junto ao cadastro da pessoa. Se alguém pedir o termo de um voluntário específico três anos depois, a busca leva segundos. Veja como funciona em [assinatura eletrônica de documentos](/posts/assinatura-eletronica-documentos-oscs-autentique).

## Reembolsar Despesas Sem Criar um Salário

A lei permite ressarcir o voluntário pelo que ele gastou. Mas com duas condições que andam juntas: a despesa precisa estar **autorizada pela organização antes** e **comprovada depois**.

A regra prática é simples: **reembolso repõe um gasto, salário paga um trabalho**. Se o valor está ligado a uma nota fiscal, é reembolso. Se está ligado às horas que a pessoa dedicou, é remuneração — com outro nome.

| O que a OSC faz | Risco |
|---|---|
| Paga R$ 300 todo mês, valor fixo, sem comprovante | **Alto** — é pagamento pelo trabalho, não reembolso |
| "Ajuda de custo" maior para quem vai mais vezes | **Alto** — o valor acompanha o trabalho, não a despesa |
| Reembolsa gasto real, mas sem ter autorizado antes | **Médio** — falta a autorização que a lei exige |
| Paga em dinheiro, sem recibo e sem lançar na contabilidade | **Alto** — não existe rastro que prove a natureza do valor |
| Reembolsa passagem com comprovante, autorizada antes, lançada na contabilidade | **Baixo** — é exatamente o que a lei prevê |

## Quando o Voluntário Vira Empregado aos Olhos da Justiça

Para a Justiça do Trabalho reconhecer vínculo de emprego, quatro coisas precisam estar presentes **ao mesmo tempo**. Faltando uma, não há emprego. Em vez dos nomes técnicos, pense em quatro perguntas:

1. **Tem que ser essa pessoa?** Se ela não pode mandar outra no lugar, o trabalho é pessoal.
2. **É rotina fixa?** Escala regular, integrada ao funcionamento da organização.
3. **Ela recebe ordens?** Cumpre horário, responde a chefia, pode ser advertida.
4. **Ela recebe por isso?** Existe pagamento — e, do lado dela, existia a expectativa de receber.

Nos casos de voluntariado, o que costuma derrubar o pedido de vínculo é a **quarta pergunta**. E os tribunais olham para ela de dois ângulos: houve pagamento de fato, e a pessoa esperava ser paga? Quem se apresentou movido pela causa, sem esperar contrapartida, não preenche esse ponto — e sem ele não há relação de emprego.

O risco real, então, não está no voluntário que aparece um sábado por mês. Está no perfil que a operação cria sem perceber:

- Escala fixa, com cobrança quando falta
- Metas e supervisão iguais às de um funcionário
- A pessoa cobrindo, em caráter permanente, uma vaga de empregado que foi desligado
- Um valor mensal padronizado entrando na conta dela

Quando esses quatro sinais aparecem juntos, o termo de adesão sozinho não resolve.

> Este texto é informativo e não substitui a orientação do jurídico da sua OSC. Casos de voluntariado longo, ou de voluntário que ocupa função antes remunerada, merecem uma conversa com advogado trabalhista.

## Por Que o Contador Precisa das Suas Horas de Voluntariado

Este é o ponto que pega quase todo mundo de surpresa.

As normas contábeis do terceiro setor — a **ITG 2002 (R1)**, do Conselho Federal de Contabilidade — determinam que a OSC registre o trabalho voluntário nas suas demonstrações **pelo valor de mercado do serviço**, como se ela tivesse pagado por ele. E isso vale inclusive para as horas de diretoria e conselho no exercício das funções.

Na prática: se um advogado voluntário dedicou 40 horas no ano à sua OSC, essas horas viram valor no balanço, avaliadas pelo que custaria contratar aquele serviço. É uma forma de mostrar o tamanho real da operação — muita OSC parece pequena no papel só porque metade do que ela faz não aparece em lugar nenhum.

Mas tem um pré-requisito óbvio: **não dá para calcular o que não foi registrado**. Sem horas anotadas por pessoa, por data e por atividade, o contador trabalha com chute — e chute não sustenta:

- A **contabilidade regular** que a certificação [CEBAS](/posts/cebas-certificacao-entidades-beneficentes-assistencia-social-oscs) exige
- A **prestação de contas** de parcerias com o poder público
- A demonstração de **contrapartida** para financiadores e editais
- A prova de **capacidade operacional** em processos de seleção

## Como o Nexus Social Ajuda

Além das obrigações legais, a organização precisa acompanhar a participação de cada pessoa. Conheça a proposta do Nexus para [organizar o relacionamento com voluntários](https://nexussocial.com.br/crm-social), sem confundir a ferramenta de gestão com a orientação jurídica.

**Termo assinado e guardado.** A plataforma emite o termo de adesão, coleta assinatura eletrônica e arquiva o documento vinculado ao voluntário.

**Horas com aprovação.** Cada registro guarda data, quantidade de horas, o que foi feito e quem lançou — e passa por aprovação do coordenador antes de virar número oficial. As horas também podem vir automaticamente do registro de ponto, e o sistema distingue o que foi espelhado do ponto e o que alguém lançou à mão.

**Certificado por período.** A OSC gera e envia por e-mail o certificado de horas de um voluntário para o intervalo que quiser. Um documento resolve três coisas: reconhecimento da pessoa, comprovação para o programa de voluntariado da empresa parceira e evidência para prestação de contas.

**Dados protegidos.** Nome, CPF, e-mail e telefone ficam criptografados no banco, com controle de acesso por papéis — o voluntário enxerga só o necessário para a atividade dele. Todo acesso a dado sensível fica registrado na auditoria, o que importa especialmente quando o atendimento envolve [crianças e adolescentes](/posts/etica-dados-menores-criancas-adolescentes-oscs).

**Cada organização isolada.** Em redes com matriz e filiais, cada unidade mantém seus voluntários e termos separados, com a matriz vendo o consolidado.

## Perguntas Frequentes

### Termo de adesão combinado no WhatsApp vale?

Não. A lei fala em **celebrar um termo** com objeto e condições definidos, o que pressupõe documento escrito. Sem ele, a OSC fica sem o principal papel de defesa numa discussão sobre vínculo e sem base formal para reembolsar despesas.

### Posso pagar uma ajuda de custo mensal para o voluntário?

É o arranjo mais arriscado que existe. A lei autoriza reembolsar **despesa comprovada e autorizada** — um valor fixo, igual todo mês, sem comprovante nenhum, tem cara de pagamento pelo trabalho. E pagamento é justamente a peça que faltava para configurar vínculo.

### Quem está na diretoria e não recebe também é voluntário?

Para a contabilidade, sim — e isso tem efeito prático. As normas mencionam expressamente os membros dos órgãos de administração. As horas de diretoria e conselho precisam ser mensuradas e aparecer nas demonstrações, o que exige registro igual ao de qualquer outro voluntário.

### Voluntário pode ver o prontuário dos atendidos?

Só o que a atividade dele exige, e com acesso controlado. O termo de adesão deve trazer cláusula de sigilo e explicar como os dados são tratados. No Nexus, o acesso é definido por papéis e cada consulta a dado sensível fica registrada.

### Adolescente pode ser voluntário?

A lei não fixa idade mínima, mas o cuidado é maior: autorização formal do responsável, atividade compatível com a idade, supervisão de um adulto e nada de tarefa insalubre, perigosa ou noturna. Vale conversar com o jurídico antes de montar um programa assim.

### Nunca registramos horas. Como começar?

Pelo presente, não pelo passado. Estruture o cadastro, emita os termos para quem está ativo hoje e comece a registrar horas a partir de uma data de corte. Reconstruir três anos de memória gera número frágil, que não se sustenta se alguém pedir para ver. Um ano de dado real vale mais.

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**Quer organizar o voluntariado da sua OSC com termo assinado, horas confiáveis e certificados automáticos?** [Fale com a equipe Nexus no WhatsApp](https://wa.me/5511936180125?text=Ol%C3%A1!%20Gostaria%20de%20saber%20como%20o%20Nexus%20Social%20ajuda%20na%20gest%C3%A3o%20do%20voluntariado%20da%20minha%20OSC.) ou acesse [Nexus Social](https://nexussocial.com.br).

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## Fontes e Referências

- [Planalto — Lei nº 9.608, de 18 de fevereiro de 1998](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9608.htm) — Lei do serviço voluntário: define o conceito (art. 1º), exige o termo de adesão (art. 2º) e disciplina o ressarcimento de despesas (art. 3º) (1998)
- [Planalto — Lei nº 13.297, de 16 de junho de 2016](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2016/lei/l13297.htm) — Altera o art. 1º da Lei nº 9.608/1998 para incluir a assistência à pessoa entre os objetivos que caracterizam o serviço voluntário (2016)
- [Planalto — Decreto-Lei nº 5.452/1943 (CLT)](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm) — Arts. 2º e 3º definem empregador e empregado; base dos quatro requisitos do vínculo empregatício (1943)
- [CFC — ITG 2002 (R1): Entidade sem Finalidade de Lucros](https://cfc.org.br/noticias/itg-2002-cfc-publica-mudancas-na-contabilidade-do-terceiro-setor/) — Norma contábil do terceiro setor, aprovada pela Resolução CFC nº 1.409/2012 e revisada em 2015; determina o reconhecimento do trabalho voluntário pelo valor justo (2015)
- [TST — Trabalho voluntário e vínculo de emprego](https://www.tst.jus.br/-/tst-nega-vinculo-de-emprego-em-trabalho-voluntario) — Decisão que analisa a existência de pagamento e a expectativa de recebimento como requisito do vínculo (2019)
- [TRT18 — Justiça do Trabalho não reconhece vínculo empregatício entre voluntário e instituição social](https://www.trt18.jus.br/portal/justica-do-trabalho-nao-reconhece-vinculo-empregaticio-entre-voluntario-e-instituicao-social/) — Aplicação dos requisitos da CLT a um caso de voluntariado no terceiro setor (2022)
- [ABCR — Legislação do trabalho voluntário no Brasil](https://captadores.org.br/captamos/legislacao-do-trabalho-voluntario-no-brasil/) — Panorama da Associação Brasileira de Captadores de Recursos sobre o marco legal do voluntariado (2018)
