# Como mapear os dados pessoais da sua ONG: inventário simples para a LGPD

> Antes de falar em política de privacidade, descubra que dados a ONG coleta, onde ficam e quem acessa. Um inventário simples já organiza a conformidade.

- URL: https://blog.nexussocial.com.br/posts/mapear-dados-pessoais-ong-inventario-lgpd
- Publicado em: 2026-10-24
- Autor: Equipe Nexus (Blog Nexus Social)
- Palavras-chave: inventário de dados, mapeamento de dados pessoais, LGPD, ONG, OSC, finalidade, retenção, terceiro setor, Nexus Social

## Pontos-Chave sobre o Inventário de Dados

- **Não se protege o que não se conhece**: o inventário é o ponto de partida.
- **Uma tabela simples basta**: dado, finalidade, local, acesso e prazo.
- **Finalidade e necessidade** orientam o que coletar e o que descartar.
- **O inventário envelhece**: revise quando um projeto novo começar.

## Por que começar pelo mapa

Muitas ONGs começam a LGPD escrevendo uma política de privacidade e só depois descobrem que dados pessoais estão em planilhas esquecidas, grupos de mensagens e pastas de celulares de voluntários. A LGPD tem como princípios a finalidade e a necessidade: o tratamento deve ter propósito legítimo e se limitar ao mínimo necessário (art. 6º). [Fonte: Lei nº 13.709/2018](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/l13709.htm). Para aplicar isso, é preciso saber o que existe.

## Monte uma tabela com seis colunas

| Coluna | Pergunta que responde |
|---|---|
| Dado | Que informação é coletada? (nome, CPF, telefone, foto, saúde) |
| Titular | De quem? (atendido, voluntário, doador, funcionário) |
| Finalidade | Para que serve? |
| Onde fica | Sistema, planilha, papel, celular, e-mail |
| Quem acessa | Que funções e pessoas |
| Prazo | Por quanto tempo será guardado |

Preencha por área da organização: atendimento, financeiro, voluntariado, captação, comunicação. Cada área tende a ter dados que as outras desconhecem.

## O que normalmente aparece

- cadastro de atendidos e famílias, incluindo dados de crianças;
- listas de presença e fotos de atividades;
- cadastro de doadores e comprovantes;
- fichas de voluntários e termos de adesão;
- dados de funcionários e candidatos;
- contatos em grupos de mensagens.

Dados sobre saúde e outros temas sensíveis, e dados de crianças e adolescentes, pedem atenção especial. Veja [dados sensíveis de famílias atendidas](/posts/lgpd-dados-sensiveis-familias-atendidas-oscs) e [dados de crianças e adolescentes](/posts/etica-dados-menores-criancas-adolescentes-oscs).

## Pergunte: precisamos mesmo disso?

Para cada linha, questione a finalidade. Se ninguém usa o dado, deixe de coletá-lo. Se ele só serve a um projeto encerrado, avalie o descarte conforme a [política de retenção](/posts/politica-retencao-dados-lgpd-oscs-praticos).

## Aponte riscos à medida que mapeia

Ao preencher a coluna "onde fica", marque o que for arriscado: planilha sem senha, pasta compartilhada com todos, conta de e-mail usada por várias pessoas. A LGPD exige medidas de segurança proporcionais ao risco (art. 46). Veja [contas compartilhadas e riscos](/posts/contas-compartilhadas-ongs-riscos-seguranca).

## Mantenha vivo

Designe uma pessoa responsável pelo inventário e revise-o quando começar um projeto, mudar de ferramenta ou receber um novo tipo de dado. Para um roteiro geral, veja o [guia de conformidade com a LGPD](/posts/lgpd-ongs-oscs-guia-conformidade).

> **Diferencial do Nexus Social:** concentrar o cadastro em uma base com perfis de acesso reduz o número de lugares onde dados pessoais ficam espalhados.

## Perguntas Frequentes

### Preciso de consultoria para fazer o inventário?

Não necessariamente. Uma tabela simples, preenchida com a equipe, já ajuda. Para casos complexos, procure apoio jurídico.

### Quanto tempo leva?

Depende do tamanho da organização. Comece por uma área e expanda.

### O inventário substitui a política de privacidade?

Não. Ele alimenta a política, que precisa refletir o que a organização realmente faz.

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**Quer reduzir os lugares onde os dados ficam espalhados?** [Agende uma demonstração](https://wa.me/5511936180125?text=Olá!%20Gostaria%20de%20ver%20como%20organizar%20dados%20pessoais%20no%20Nexus%20Social.) ou conheça o [Nexus Social](https://nexussocial.com.br).

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## Fontes e Referências

- [Lei nº 13.709/2018 (LGPD) — Planalto](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/l13709.htm) — Princípios de finalidade e necessidade (art. 6º) e dever de segurança (art. 46) (2018)
