# Monitoramento e avaliação de parcerias no MROSC

> Entenda como plano, metas, evidências e acompanhamento se conectam no MROSC, distinguindo responsabilidades públicas de controles internos da OSC.

- URL: https://blog.nexussocial.com.br/posts/monitoramento-avaliacao-parcerias-mrosc
- Publicado em: 2026-10-06
- Autor: Equipe Nexus (Blog Nexus Social)
- Palavras-chave: monitoramento MROSC, avaliação parceria OSC, metas MROSC, comissão de monitoramento, indicadores, evidências, termo de fomento

## Pontos-chave sobre monitoramento no MROSC

- A Lei nº 13.019/2014 atribui à administração pública o monitoramento e a avaliação do cumprimento do objeto da parceria ([arts. 58 e 59 do MROSC](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2014/lei/l13019compilado.htm)).
- O plano de trabalho e o instrumento orientam quais metas, atividades e evidências serão acompanhadas; alterações devem seguir os procedimentos aplicáveis.
- O monitoramento do parceiro público e a rotina de gestão interna da OSC se relacionam, mas não são a mesma responsabilidade.
- Procedimentos e instrumentos variam entre União, estados e municípios; regras federais não devem ser generalizadas sem conferir o regulamento local.

## Executar, monitorar, avaliar e prestar contas

**Executar** é realizar as atividades e entregar o objeto do plano. **Monitorar** é acompanhar a execução, registrar avanços e identificar diferenças. **Avaliar** é analisar o que os dados e evidências indicam sobre cumprimento e resultados. **Prestar contas** é apresentar informações e documentos conforme a lei, a regulamentação e o instrumento.

No regime do MROSC, a administração pública promove o monitoramento e a avaliação do objeto e produz relatório técnico a partir do acompanhamento ([Lei nº 13.019/2014, arts. 58–60](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2014/lei/l13019compilado.htm)). Isso não dispensa a OSC de manter registros, informar ocorrências e apresentar documentos previstos; tampouco transforma toda ação interna da OSC em relatório oficial do órgão público.

O Manual MROSC federal publicado em 2025 apresenta orientações sobre etapas e instrumentos de monitoramento para parcerias federais ([Manual MROSC — Funarte](https://www.gov.br/funarte/pt-br/acesso-a-informacao-lai/convenios-e-transparencias/convenios-e-instrumentos-congeneres/transferencias-voluntarias/manual-mrosc-do-planejamento-a-prestacao-de-contas-1)). Use-o para entender o contexto federal, sem substituir regras locais ou cláusulas específicas.

## Acompanhe o plano de trabalho por evidências

Para cada meta, identifique a atividade correspondente, o prazo, a fonte de informação e o meio de verificação. Registre resultados no ritmo da execução para que equipe e gestor possam observar desvios antes do encerramento. Indicadores devem ter definição, unidade, período, responsável e fonte — caso contrário, duas pessoas podem contar coisas diferentes sob o mesmo nome.

Uma tabela de acompanhamento pode reunir:

| Elemento | Pergunta de gestão |
|---|---|
| Meta e indicador | O que deveria ser alcançado e como será medido? |
| Execução | Quais ações ocorreram e em que período? |
| Evidência | Que registro sustenta a informação apresentada? |
| Diferença | O realizado se afastou do plano? Por quê? |
| Providência | Há ajuste, comunicação ou decisão a formalizar? |

Esses campos são uma sugestão operacional. A definição do indicador, os documentos e a forma de comunicar alteração devem vir do plano, da norma e do instrumento da parceria.

**Exemplo prático:** se uma oficina foi reagendada, registre a data planejada, a data efetiva e a justificativa. Se isso afeta cronograma ou meta, consulte a cláusula e peça orientação sobre aprovação formal antes de alterar o plano.

## Relatórios e instâncias de acompanhamento

A Lei nº 13.019/2014 prevê relatório técnico de monitoramento e avaliação elaborado pela administração pública e submetido à comissão de monitoramento e avaliação, conforme os artigos 59 e 60 ([texto compilado do MROSC](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2014/lei/l13019compilado.htm)). A comissão e o gestor da parceria são instâncias públicas; a OSC pode fornecer informações, responder diligências e manter seus registros, mas não deve confundir relatório interno com documento emitido pelo órgão.

No âmbito federal, o Decreto nº 8.726/2016, com alterações posteriores — inclusive o Decreto nº 11.948/2024 — detalha procedimentos de monitoramento e resposta a irregularidade ou inexecução parcial ([Decreto nº 8.726/2016, texto compilado](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2016/decreto/d8726.htm); [Decreto nº 11.948/2024](https://planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2024/decreto/d11948.htm)). Confira o regramento do ente parceiro antes de aplicar prazos ou ritos federais a outra esfera.

## Como a OSC pode se preparar

- distribua responsabilidades por meta e mantenha um ponto focal para o instrumento;
- registre atividade e evidência no momento em que ocorrem;
- compare realizado e planejado em uma rotina definida pela equipe;
- explique limitações e diferenças sem alterar registros para ocultar o que aconteceu;
- guarde comunicações, pedidos de ajuste, respostas e aprovações;
- proteja dados pessoais de participantes, aplicando acesso conforme finalidade.

Veja o [guia de chamamento público](/posts/chamamento-publico-mrosc-etapas-selecao-oscs), o artigo sobre [relatórios de execução do objeto e financeira](/posts/relatorio-execucao-objeto-financeira-mrosc) e [como prestar contas de um termo de fomento](/posts/prestacao-contas-termo-fomento).

## Perguntas Frequentes

### Monitoramento é responsabilidade só da OSC?

Não. A lei atribui à administração pública o monitoramento e a avaliação da parceria. A OSC executa o plano, mantém informações e evidências necessárias e coopera conforme o instrumento e a regulamentação.

### Monitoramento e prestação de contas são a mesma etapa?

Não. O monitoramento acompanha a execução e subsidia decisões durante a parceria; a prestação de contas é o procedimento próprio para apresentar e analisar o cumprimento do objeto e demais aspectos previstos. Ambos se apoiam em registros organizados.

### Existe um modelo único de indicador para qualquer parceria?

Não. O indicador deve corresponder à meta e ao plano de trabalho. Edital, instrumento, regulamento e ente parceiro definem exigências aplicáveis; este texto não cria métricas obrigatórias.

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Este conteúdo é informativo. Para uma parceria concreta, confira a Lei nº 13.019/2014, o regulamento do ente e o instrumento assinado.

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## Fontes e Referências

- [Lei nº 13.019/2014 (MROSC), texto compilado — Planalto](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2014/lei/l13019compilado.htm) — Os arts. 58 a 60 disciplinam monitoramento, avaliação e relatório técnico nas parcerias (2014; texto compilado).
- [Decreto nº 8.726/2016, texto compilado — Planalto](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2016/decreto/d8726.htm) — Regulamenta o MROSC federal e detalha procedimentos de acompanhamento (2016; com alterações posteriores).
- [Decreto nº 11.948/2024 — Planalto](https://planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2024/decreto/d11948.htm) — Atualiza a regulamentação federal de parcerias MROSC (2024).
- [Manual MROSC: do planejamento à prestação de contas — Funarte](https://www.gov.br/funarte/pt-br/acesso-a-informacao-lai/convenios-e-transparencias/convenios-e-instrumentos-congeneres/transferencias-voluntarias/manual-mrosc-do-planejamento-a-prestacao-de-contas-1) — Referência técnica federal para monitoramento e avaliação de parcerias (2025).
