# Lei 13.019/2014: colaboração, fomento e cooperação para OSCs

> Compare os três instrumentos do MROSC: quem propõe a parceria, quando há repasse de recursos e quais registros manter. Guia com link ao texto oficial.

- URL: https://blog.nexussocial.com.br/posts/parcerias-poder-publico-oscs-termo-colaboracao
- Publicado em: 2026-07-02
- Atualizado em: 2026-10-05
- Autor: Equipe Nexus (Blog Nexus Social)
- Palavras-chave: Lei 13.019 para OSCs, MROSC para ONGs, parcerias com poder público, termo de colaboração, termo de fomento, acordo de cooperação, prestação de contas OSC, Nexus Social

Este é um guia explicativo para organizações da sociedade civil, não o texto oficial da Lei nº 13.019/2014. Para consultar a legislação completa, use o [texto oficial no Planalto](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2014/lei/l13019.htm). A seguir, você verá como escolher o instrumento de parceria adequado e quais registros a OSC precisa manter durante a execução.

## Pontos-Chave sobre Parcerias na Lei 13.019/2014

- **Três instrumentos** de parceria: termo de colaboração, termo de fomento e acordo de cooperação
- **A diferença está em quem propõe**: o Estado dirige a política no termo de colaboração; a OSC protagoniza no termo de fomento
- **Chamamento público** é a regra geral de seleção para parcerias com transferência de recursos
- **Monitoramento e prestação de contas** são obrigatórios nos três, com intensidade proporcional ao recurso envolvido

## Diferença entre Termo de Colaboração, Fomento e Acordo de Cooperação

| Instrumento | Quem propõe | Há transferência de recursos? | Uso principal |
|---|---|---:|---|
| **Termo de colaboração** | Poder público | Sim | Execução de política pública definida pelo governo |
| **Termo de fomento** | OSC | Sim | Apoio a projeto proposto pela organização |
| **Acordo de cooperação** | Poder público ou OSC | Não necessariamente | Cooperação técnica, institucional ou compartilhamento de recursos |

A diferença central é **quem toma a iniciativa da política pública** e se existe transferência de recursos. Essa comparação ajuda a identificar o instrumento adequado antes de elaborar o plano de trabalho ou participar de um chamamento público.

## Por Que Entender os Instrumentos do MROSC Importa

A Lei nº 13.019/2014 não criou um único tipo de parceria — criou três, com lógicas diferentes. Escolher o instrumento errado, ou não entender o que cada um implica, pode atrasar a celebração, gerar cláusulas inadequadas e comprometer a execução.

A distinção central é **quem protagoniza a política pública**. Quando o governo define a política e busca uma OSC para executá-la, o instrumento é o termo de colaboração. Quando a OSC propõe uma iniciativa e busca apoio do governo para fomentá-la, o instrumento é o termo de fomento. Quando não há transferência de recursos — só cooperação técnica, uso de espaço, troca de conhecimento — o instrumento é o acordo de cooperação.

Entender essa diferença é o primeiro passo para estruturar uma parceria que funcione. O segundo é organizar a OSC para cumprir as obrigações de [prestação de contas](/posts/prestacao-contas-mrosc-sistema-gestao) que vêm junto — e que são proporcionais ao recurso envolvido.

### Panorama das Parcerias no MROSC

- **Lei nº 13.019/2014** vigente para União, Estados e DF desde 2016; municípios desde 2017
- **Chamamento público** é a regra geral de seleção de OSCs para parcerias com transferência de recursos
- **Resolução CNAS nº 21/2016** regulamenta o MROSC no SUAS (assistência social)
- **Manual MROSC 2025** orienta todas as etapas, do planejamento à prestação de contas

*Fontes: [Lei nº 13.019/2014 — Planalto](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2014/lei/l13019.htm); [Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social — MROSC](https://www.gov.br/mds/pt-br/acoes-e-programas/suas/entidades-de-assistencia-social/marco-regulatorio-das-organizacoes-da-sociedade-civil-2013-mrosc); [Plataforma Conjunta — Manual MROSC (2025)](https://conjunta.org/conteudo/manual-mrosc-do-planejamento-a-prestacao-de-contas/)*

## Os Três Instrumentos de Parceria

### 1. Termo de Colaboração

O termo de colaboração é o instrumento em que a **iniciativa é do poder público**. O governo identifica uma política pública a ser executada, define objetivos e metas, e seleciona uma OSC por chamamento público para executá-la com recursos públicos.

A lógica é de **delegação**: o Estado tem a política, a OSC tem a capacidade operacional e a capilaridade no território. O plano de trabalho é elaborado pelo poder público (ou em conjunto), e a OSC executa conforme o acordado.

**Exemplo prático:** A Secretaria Municipal de Assistência Social lança um chamamento público para execução de um programa de convivência e fortalecimento de vínculos para idosos. Uma OSC inscrita no conselho municipal de assistência social é selecionada, assina termo de colaboração e executa o programa conforme o plano de trabalho definido pela Secretaria, com recursos repassados mensalmente.

### 2. Termo de Fomento

O termo de fomento é o instrumento em que a **iniciativa é da OSC**. A organização propõe um projeto de interesse público e busca fomento do poder público — recursos, apoio institucional, infraestrutura — para realizá-lo.

A lógica é de **protagonismo da sociedade civil**: a OSC tem a proposta, o governo reconhece o valor público e fomenta a execução. O plano de trabalho é elaborado pela OSC e submetido à análise do poder público.

**Exemplo prático:** Uma OSC que atua com educação alimentar propõe ao município um projeto de hortas comunitárias em territórios de vulnerabilidade. O projeto é aprovado por sua relevância pública, a OSC assina termo de fomento e executa com recursos repassados, mantendo a autonomia metodológica dentro das metas acordadas.

### 3. Acordo de Cooperação

O acordo de cooperação é o instrumento para parcerias **sem transferência de recursos financeiros**. Envolve cooperação técnica, uso compartilhado de espaços, troca de conhecimento, apoio institucional.

A lógica é de **mútua cooperação**: as partes somam capacidades sem relação financeira. Por não envolver recurso público repassado, a prestação de contas financeira não se aplica — mas o acompanhamento da cooperação e os resultados devem ser registrados.

**Exemplo prático:** Uma OSC de cultura firma acordo de cooperação com a Secretaria de Cultura para usar um equipamento público (centro cultural) para suas oficinas, sem ônus. Em contrapartida, a OSC oferece vagas gratuitas à comunidade. O acordo registra a contrapartida e o uso do espaço, sem repasse financeiro.

> **Diferencial do Nexus Social:** independentemente do instrumento, o registro de atividades, atendidos e indicadores pode partir da mesma base. A OSC que firma um termo de colaboração num município e um termo de fomento noutro pode gerar relatórios específicos para cada gestor público — sem duplicar registros. Veja também como funciona um [sistema de gestão para o terceiro setor](https://nexussocial.com.br/sistema-gestao-terceiro-setor).

## Como Escolher o Instrumento Correto

### Pergunta 1: Há transferência de recursos financeiros?

- **Sim** → termo de colaboração ou termo de fomento
- **Não** → acordo de cooperação

### Pergunta 2: Quem propõe a política pública?

- **O poder público** define e a OSC executa → termo de colaboração
- **A OSC** propõe e o poder público fomenta → termo de fomento

### Pergunta 3: Há chamamento público?

Parcerias com transferência de recursos exigem chamamento público como regra. Exceções estão previstas na lei (urgência, emergência, valor reduzido, continuidade), mas a regra é seleção pública. Se a OSC busca uma parceria sem chamamento, verifique se o caso se enquadra em exceção legal.

## Obrigações Comuns aos Três Instrumentos

Mesmo com lógicas diferentes, os três instrumentos compartilham obrigações:

1. **Plano de trabalho**: com objetivos, metas, indicadores e cronograma (intensidade varia conforme recurso)
2. **Execução com registro**: atividades e despesas registradas em tempo real, vinculadas às metas
3. **Monitoramento**: acompanhamento da execução pela comissão de monitoramento ou pelo gestor público
4. **Prestação de contas**: relatório de execução física e financeira ao final do período (obrigatória quando há recurso; no acordo de cooperação, relatório de resultados)
5. **Acesso à informação**: dados da parceria são públicos e devem ser disponibilizados conforme a Lei de Acesso à Informação

## Comparativo: Os Três Instrumentos

| Critério | Termo de Colaboração | Termo de Fomento | Acordo de Cooperação |
|---|---|---|---|
| **Quem propõe** | Poder público | OSC | Ambos |
| **Recurso financeiro** | Sim | Sim | Não |
| **Chamamento público** | Regra geral | Regra geral | Não se aplica |
| **Autonomia da OSC** | Executa política alheia | Protagoniza sua proposta | Mútua cooperação |
| **Prestação de contas financeira** | Obrigatória | Obrigatória | Não (relatório de resultados) |
| **Plano de trabalho** | Definido pelo poder público | Elaborado pela OSC | Concertado entre as partes |

## O Risco de Subestimar o Monitoramento

Mesmo o acordo de cooperação, que não envolve recurso, gera obrigação de registro. Uma OSC que usa espaço público sem registrar a contrapartida pode ter o acordo rescindido por descumprimento. O registro de atividades e resultados é o que comprova que a cooperação aconteceu — e o que sustenta a renovação.

Para termo de colaboração e fomento, o risco é maior: execução sem rastreabilidade gera [reprovação na prestação de contas](/posts/prestacao-contas-mrosc-sistema-gestao), devolução de recursos e impedimento de novas parcerias. A [centralização de dados](/posts/falta-centralizacao-dados-oscs) é o que permite à OSC responder a qualquer gestor público, em qualquer ente da federação, com a mesma base confiável.

## Perguntas Frequentes

### Uma OSC pode ter mais de um instrumento com o mesmo ente público?

Sim. Uma OSC pode ter um termo de colaboração (executando política do município) e um termo de fomento (com projeto próprio fomentado pelo mesmo município) simultaneamente, desde que não haja sobreposição de objetos ou de recursos.

### O acordo de cooperação dispensa registro de atividades?

Não. O acordo de cooperação dispensa prestação de contas financeira, mas não dispensa comprovação de que a cooperação aconteceu. Registrar atividades, contrapartidas e resultados é o que sustenta a parceria e permite renovação.

### Preciso estar inscrito no conselho de assistência social para qualquer parceria?

A inscrição no conselho municipal de assistência social (ou do DF) é requisito para parcerias no âmbito do SUAS, conforme a Resolução CNAS nº 21/2016. Para parcerias em outras políticas (cultura, esporte, saúde), verifique os requisitos do órgão gestor específico.

### O chamamento público é sempre necessário?

O chamamento público é a regra geral para parcerias com transferência de recursos. As exceções estão previstas no art. 30 da Lei nº 13.019/2014 (valor reduzido, continuidade, urgência, emergência, entre outras). Fora das exceções, não há parceria sem chamamento.

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Se sua OSC quer estruturar parcerias com o poder público com registro de atividades, indicadores e prestação de contas pronta para qualquer instrumento do MROSC, o [Nexus Social](https://nexussocial.com.br) centraliza a execução em uma só base. [Agende uma demonstração](https://wa.me/5511936180125?text=Ol%C3%A1!%20Quero%20saber%20como%20o%20Nexus%20Social%20apoia%20parcerias%20com%20o%20poder%20p%C3%BAblico%20no%20MROSC).

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## Fontes e Referências

- [Lei nº 13.019/2014 (MROSC) — Planalto](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2014/lei/l13019.htm) — Estabelece o regime jurídico das parcerias entre administração pública e OSCs, definindo termo de colaboração, termo de fomento e acordo de cooperação (2014)
- [Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social — MROSC](https://www.gov.br/mds/pt-br/acoes-e-programas/suas/entidades-de-assistencia-social/marco-regulatorio-das-organizacoes-da-sociedade-civil-2013-mrosc) — Página oficial sobre a aplicação do MROSC no SUAS, com requisitos do CNAS e calendário de vigência
- [Plataforma Conjunta — Manual MROSC: Do Planejamento à Prestação de Contas](https://conjunta.org/conteudo/manual-mrosc-do-planejamento-a-prestacao-de-contas/) — Conteúdo detalhado sobre o Manual MROSC 2025, com orientações sobre instrumentos, chamamento público e prestação de contas (2025)
- [Jusbrasil — Decifrando a Lei 13.019/2014: Fomento, Colaboração e a Nova Governança das OSCs](https://www.jusbrasil.com.br/artigos/decifrando-a-lei-13019-2014-fomento-colaboracao-e-a-nova-governanca-das-oscs/4272903673) — Análise jurídica sobre a diferença entre termo de fomento e termo de colaboração
