# Prestação de contas parcial e final: prazos, metas e evidências

> Parcial e final cumprem papéis diferentes. Veja como organizar prazos, metas e evidências de cada etapa sem depender do último mês.

- URL: https://blog.nexussocial.com.br/posts/prestacao-contas-parcial-final-prazos-metas-evidencias
- Publicado em: 2026-10-24
- Autor: Equipe Nexus (Blog Nexus Social)
- Palavras-chave: prestação de contas parcial, prestação de contas final, prazos, metas, evidências, Lei 13.019, MROSC, ONG, OSC, Nexus Social

## Pontos-Chave sobre Prestação Parcial e Final

- **A parcial acompanha a execução**; a final avalia o conjunto da parceria.
- **O prazo da final** é de até noventa dias após o término da vigência, ou ao fim de cada exercício se a duração passar de um ano.
- **Os dois relatórios**, de execução do objeto e de execução financeira, devem ser coerentes entre si.
- **O instrumento da parceria detalha** periodicidade e formato.

## Duas etapas, dois objetivos

A prestação de contas **parcial** ou **periódica** serve para o órgão acompanhar a execução; a **final** avalia o cumprimento do objeto e a boa e regular aplicação dos recursos. A Lei nº 13.019/2014 prevê que o gestor emita parecer técnico de análise da prestação de contas (art. 67) e que, se a parceria durar mais de um ano, a OSC preste contas ao fim de cada exercício (art. 69). [Fonte: Lei nº 13.019/2014](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2014/lei/l13019.htm).

Periodicidade, formato e prazos de entrega intermediários dependem do plano de trabalho e do instrumento. Verifique-os no seu termo e nas normas do órgão parceiro.

## O que compõe cada relatório

| Relatório | Conteúdo | Quem costuma contribuir |
|---|---|---|
| Execução do objeto | Atividades realizadas, comparativo entre metas e resultados | Coordenação e equipe técnica |
| Execução financeira | Despesas e receitas efetivamente realizadas | Financeiro e contador |

O art. 66 descreve o relatório de execução do objeto como aquele que traz as atividades ou projetos desenvolvidos e o comparativo de metas propostas com resultados alcançados. [Fonte: Lei nº 13.019/2014](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2014/lei/l13019.htm). Leia mais em [relatório de execução do objeto e financeiro](/posts/relatorio-execucao-objeto-financeira-mrosc).

## Monte um calendário interno

O erro mais comum é conhecer o prazo do órgão e esquecer os prazos internos. Trabalhe de trás para frente:

1. **Data de entrega ao órgão.**
2. **Revisão final** pela diretoria, uma a duas semanas antes.
3. **Consolidação** dos relatórios, uma semana antes da revisão.
4. **Fechamento financeiro** do período, antes da consolidação.
5. **Coleta de evidências**, que acontece o tempo todo.

## Metas e evidências andam juntas

Para cada meta do plano de trabalho, anote:

- o indicador que a mede;
- a evidência que a comprova;
- onde a evidência está guardada;
- quem é responsável por coletá-la.

Esse quadro evita o aperto de descobrir, na última semana, que a meta foi cumprida mas ninguém registrou. Veja [monitoramento e avaliação de parcerias](/posts/monitoramento-avaliacao-parcerias-mrosc).

## Como lidar com metas não cumpridas

Se uma meta não será atingida, registre o motivo, as ações tomadas e comunique o gestor da parceria no momento adequado, conforme o instrumento. Silêncio até o relatório final costuma gerar mais problemas que a transparência durante a execução.

> **Diferencial do Nexus Social:** o Nexus acompanha as metas do projeto e as evidências registradas ao longo da execução, para que os relatórios saiam de dados já organizados.

## Perguntas Frequentes

### Toda parceria exige prestação de contas parcial?

Depende do instrumento e das normas do órgão parceiro. A lei exige prestação ao fim de cada exercício quando a parceria dura mais de um ano; confirme a periodicidade no seu termo.

### Quem analisa a prestação de contas?

O gestor da parceria emite parecer técnico, conforme a lei e o instrumento.

### Posso pedir ajuste de prazo?

Consulte o procedimento previsto no seu termo e faça o pedido formalmente, com justificativa.

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## Fontes e Referências

- [Lei nº 13.019/2014 — Planalto](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2014/lei/l13019.htm) — Relatório de execução do objeto (art. 66), parecer técnico do gestor (art. 67) e prazo da prestação final e prestação ao fim de cada exercício (art. 69) (2014, com alterações da Lei nº 13.204/2015)
