# Como prestar contas de um termo de fomento

> Entenda a lógica do termo de fomento no MROSC e organize plano de trabalho, metas, evidências e documentos financeiros conforme o ente e o instrumento.

- URL: https://blog.nexussocial.com.br/posts/prestacao-contas-termo-fomento
- Publicado em: 2026-10-06
- Autor: Equipe Nexus (Blog Nexus Social)
- Palavras-chave: prestação de contas termo de fomento, MROSC, Lei 13019, plano de trabalho, execução de projeto social, prestação de contas ONG, sistema de gestão

## Pontos-chave sobre prestação de contas de termo de fomento

- Pela Lei nº 13.019/2014, o termo de fomento formaliza parceria com organização da sociedade civil para finalidade de interesse público e recíproco proposta pela própria OSC, com transferência de recursos ([MROSC, art. 2º, VIII](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2014/lei/l13019.htm)).
- O plano de trabalho é referência para relacionar metas, ações e meios de verificação; durante a execução, registre o que foi feito e explique diferenças.
- A prestação de contas não é apenas uma pasta de notas fiscais: o regime do MROSC contempla a verificação do cumprimento do objeto e das metas, conforme lei, regulamento e instrumento.
- Prazos, plataformas, procedimentos e documentos específicos variam conforme o ente parceiro e o instrumento. Este conteúdo é informativo, não aconselhamento jurídico ou contábil.

## O que é um termo de fomento

A Lei nº 13.019/2014 institui regras gerais para parcerias entre a administração pública e organizações da sociedade civil. O termo de fomento é um dos instrumentos previstos e se relaciona a finalidades de interesse público e recíproco propostas pela OSC, enquanto o termo de colaboração é associado a propostas da administração pública ([texto compilado da Lei nº 13.019/2014, art. 2º, VII e VIII](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2014/lei/l13019compilado.htm)).

A regra geral não torna idênticos todos os procedimentos de União, estados e municípios. A lei deve ser lida junto com a regulamentação aplicável, o edital, o termo assinado e suas alterações. No âmbito federal, o Decreto nº 8.726/2016 regulamenta o MROSC para parcerias da administração pública federal com OSCs ([Decreto nº 8.726/2016, texto compilado](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2016/decreto/d8726.htm)).

## O plano de trabalho orienta a execução

Antes do primeiro desembolso ou atividade, a equipe deve ter clareza sobre objeto, metas, etapas, responsabilidades, cronograma e formas de demonstrar a execução. No regulamento federal, o plano de trabalho contém descrição da realidade, forma de execução, metas mensuráveis, indicadores e meios de aferição, entre outros elementos ([Decreto nº 8.726/2016, art. 25](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2016/decreto/d8726.htm)). Essa lista é referência do âmbito federal; confirme quais regras se aplicam ao seu instrumento.

Uma matriz operacional pode ligar cada meta a:

- ação prevista e atividade realizada;
- período e pessoa responsável;
- indicador e fonte de informação;
- evidência ou documento previsto;
- despesa ou recurso associado, quando pertinente;
- justificativa para alteração e comunicação ao parceiro.

O objetivo é registrar durante o projeto, e não reconstruir a execução perto do prazo final. Veja também [como organizar documentos para prestação de contas](/posts/documentos-prestacao-contas-ong) e [como comprovar oficinas em projetos sociais](/posts/prestacao-contas-oficinas-projetos-sociais).

## Durante a parceria: acompanhar objeto, metas e recursos

Registre encontros, entregas, atendimentos, participantes, produtos ou resultados conforme o plano e o instrumento. Mantenha datas reais, responsáveis e versões dos documentos. Se houver cancelamento, atraso, alteração de metodologia ou mudança de contexto, registre a ocorrência e siga o procedimento de comunicação e aprovação previsto.

A execução financeira também precisa de contexto. Organize comprovantes, documentos fiscais e registros de contratação conforme as exigências do instrumento; relacione os gastos ao objeto quando aplicável. Não suponha que uma nota fiscal isolada demonstra o resultado da parceria ou que a mesma documentação será aceita por todos os concedentes.

O Manual MROSC publicado em 2025 pelas instituições federais oferece orientação sobre as etapas das parcerias no Governo Federal ([Manual MROSC: do planejamento à prestação de contas — Funarte](https://www.gov.br/funarte/pt-br/acesso-a-informacao-lai/convenios-e-transparencias/convenios-e-instrumentos-congeneres/transferencias-voluntarias/manual-mrosc-do-planejamento-a-prestacao-de-contas-1)). Ele não substitui as normas do ente estadual ou municipal nem as cláusulas do termo concreto.

## Preparar a prestação de contas

Quando o período de prestação se aproximar, confira primeiro o que o instrumento determina: prazo, plataforma, documentos, forma de apresentação, assinaturas e canal de dúvidas. A Lei nº 13.019/2014 disciplina a prestação de contas no contexto do MROSC e orienta a verificação da execução da parceria ([arts. 63 a 72](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2014/lei/l13019.htm)). A forma de comprovar cada meta depende do plano de trabalho e do regulamento aplicável.

Uma revisão interna pode verificar:

1. se cada meta tem informação de execução e fonte rastreável;
2. se atividades previstas e realizadas estão distinguíveis;
3. se documentos financeiros estão legíveis e classificados;
4. se as alterações foram justificadas e comunicadas quando necessário;
5. se dados pessoais e imagens têm acesso protegido;
6. se o relatório explica resultados, limitações e pendências;
7. se o protocolo e a versão entregue serão preservados.

A prestação de contas deve apresentar uma narrativa verificável, não esconder dificuldades. Se uma meta não foi atingida como prevista, explique a situação e siga as regras para comunicação, ajuste ou análise pelo parceiro. Não invente documentos retroativos nem altere registros originais para dar aparência de execução diferente.

## Checklist de preparação

### Antes de executar
- [ ] Lei, regulamento, edital e instrumento aplicáveis foram identificados.
- [ ] Plano de trabalho e metas estão acessíveis à equipe.
- [ ] Indicadores e meios de verificação foram definidos.
- [ ] Responsáveis e rotina de atualização estão combinados.

### Ao longo do projeto
- [ ] Atividades e entregas são registradas no período em que ocorrem.
- [ ] Participantes e evidências estão vinculados ao contexto necessário.
- [ ] Despesas têm documentação e classificação previstas.
- [ ] Alterações e justificativas mantêm histórico e aprovação quando exigida.

### No fechamento
- [ ] Prazo, plataforma, formato e documentos foram reconferidos.
- [ ] Relatório relaciona objeto, metas, ações e resultados.
- [ ] Divergências e limitações foram explicadas com transparência.
- [ ] Cópia e protocolo da prestação enviada foram preservados.

O registro contínuo facilita a consolidação sem substituir a análise da OSC ou do concedente. Uma plataforma pode conectar planos, atividades e documentos ao longo da execução; conheça a proposta de [gestão de projetos sociais do Nexus](https://nexussocial.com.br/sistema-gestao-terceiro-setor).

## Perguntas Frequentes

### Termo de fomento e termo de colaboração são iguais?

Não. A Lei nº 13.019/2014 diferencia os instrumentos pela origem da proposta, entre outros aspectos: o termo de fomento se refere a finalidade proposta pela OSC; o termo de colaboração, à proposta da administração pública. Consulte o texto vigente e o instrumento específico.

### Posso usar o mesmo checklist em qualquer parceria?

Use categorias gerais como apoio, mas valide documentos, prazos e plataforma no edital, regulamento e termo. Uma regra federal não se aplica automaticamente a um município ou a um financiador privado.

### A prestação de contas é só financeira?

No regime do MROSC, a prestação considera a execução da parceria e o cumprimento do objeto, conforme a lei e as regras específicas. A documentação financeira também pode ser necessária, mas não substitui as evidências de execução previstas.

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Este material é informativo e não substitui orientação jurídica ou contábil. Para organizar metas, atividades e evidências em contexto, [conheça o Nexus Social](https://nexussocial.com.br/sistema-gestao-terceiro-setor).

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## Fontes e Referências

- [Lei nº 13.019/2014 (MROSC) — Planalto, texto compilado](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2014/lei/l13019compilado.htm) — Define termo de fomento e termo de colaboração e disciplina o regime de parcerias e prestação de contas (2014; redação compilada).
- [Decreto nº 8.726/2016 — Planalto, texto compilado](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2016/decreto/d8726.htm) — Regulamenta o MROSC no âmbito federal e descreve elementos do plano de trabalho (2016; atualizado por atos posteriores).
- [Manual MROSC: do planejamento à prestação de contas — Funarte](https://www.gov.br/funarte/pt-br/acesso-a-informacao-lai/convenios-e-transparencias/convenios-e-instrumentos-congeneres/transferencias-voluntarias/manual-mrosc-do-planejamento-a-prestacao-de-contas-1) — Publicação federal de 2025 com orientação sobre gestão, execução, monitoramento e prestação de contas no Governo Federal (2025).
