# Prontuário Digital de Atendidos em OSCs: O Que Guardar e Como Proteger

> O que compõe um prontuário de atendido, como criptografar dados sensíveis da família e manter trilha de auditoria conforme a LGPD art. 37 e 46. Guia prático para OSCs e assistentes sociais.

- URL: https://blog.nexussocial.com.br/posts/prontuario-digital-atendidos-oscs-lgpd
- Publicado em: 2026-07-05
- Autor: Equipe Nexus (Blog Nexus Social)
- Palavras-chave: prontuário digital, atendidos, OSCs, ONGs, assistente social, dados sensíveis, criptografia, LGPD, sigilo profissional, CFESS, trilha de auditoria, Nexus Social

## Pontos-Chave sobre Prontuário Digital em OSCs

- **O prontuário SUAS** contém dados pessoais e sensíveis que subsidiam o trabalho social — e está expressamente em conformidade com a LGPD
- **Dados sensíveis** (saúde, vulnerabilidade social, documentos de menores) exigem criptografia e controle de acesso rigoroso (LGPD art. 46)
- **O sigilo profissional** do assistente social é direito e dever ético (CFESS, art. 15 a 17) — o prontuário digital precisa respeitá-lo
- **A trilha de auditoria** (art. 37) registra quem acessou o quê, quando e de onde — essencial para investigar incidentes

## Por Que o Prontuário Digital é o Coração da Gestão de OSCs

O prontuário é o instrumento técnico que organiza a história do atendimento. Sem ele, uma OSC não consegue demonstrar continuidade de cuidado, fundamentar relatórios para editais ou prestar contas de sua atuação. Com ele, ganha visibilidade sobre a evolução de cada família, encaminhamentos realizados e resultados alcançados.

O [Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social define](https://www.gov.br/mds/pt-br/acoes-e-programas/suas/gestao-do-suas/vigilancia-socioassistencial-1/prontuario-suas) o prontuário como "um instrumento técnico formado por um conjunto de informações relativas à família ou membro familiar que possibilita a comunicação entre os membros da equipe de referência do CRAS ou do CREAS e a continuidade do serviço prestado ao indivíduo".

Para OSCs que atuam em assistência social, o prontuário digital não é luxo — é exigência técnica, ética e legal. A [Resolução CIT nº 29/2025](https://aplicacoes.mds.gov.br/snas/regulacao/visualizar.php?codigo=6981) estabelece que "o Prontuário SUAS contém dados pessoais e podem conter dados pessoais sensíveis que subsidiam o processo de planejamento e operacionalização da política nacional de assistência social", em consonância com a LGPD.

> **Diferencial do Nexus Social:** o prontuário é estruturado por atendido, com vínculos familiares, evolução cronológica, encaminhamentos e anexos — tudo com criptografia AES-256 em campos sensíveis e trilha de auditoria automática de acessos.

## O Que Compõe um Prontuário Digital de Atendido

### Dados de identificação

- Nome, data de nascimento, CPF, RG, endereço
- Composição familiar e vínculos (quem mora com quem, grau de parentesco)
- Contatos (telefone, e-mail)
- Renda familiar e situação socioeconômica

O [MDS classifica](https://www.gov.br/mds/pt-br/acesso-a-informacao/lgpd/classificacao-dos-dados) esses como **dados pessoais** — "nome e sobrenome; data e local de nascimento; RG; CPF; retrato em fotografia; endereço residencial; endereço de e-mail; número de cartão bancário; renda".

### Dados sensíveis

- Condições de saúde (laudos, tratamentos, deficiências)
- Situação de vulnerabilidade (rua, violência doméstica, medidas protetivas)
- Origem racial e religião (frequentemente coletados em formulários)
- Situação jurídica (medidas socioeducativas, histórico de acolhimento)
- Documentos de menores (CPF, certidão, registros escolares)

A [LGPD (art. 5º, II)](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/l13709.htm) define dado sensível como "dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural". O [SERPRO alerta](https://www.serpro.gov.br/lgpd/menu/protecao-de-dados/dados-sensiveis-lgpd) que dados de crianças e adolescentes também exigem "maior atenção no tratamento".

### Registros profissionais

- Estudos sociais, laudos, pareceres e informes
- Histórico de atendimentos (datas, tipo, profissional responsável)
- Encaminhamentos realizados (para saúde, educação, justiça, outras OSCs)
- Avaliações de evolução e indicadores de saída

O [CFESS (Resolução nº 557/2009)](https://www.cfess.org.br/arquivos/Resolucao_CFESS_557-2009.pdf) estabelece que "a elaboração, emissão e/ou subscrição de opinião técnica sobre matéria de SERVIÇO SOCIAL por meio de pareceres, laudos, perícias e manifestações é atribuição privativa do assistente social". Esses documentos compõem o prontuário e devem ser guardados com o mesmo rigor dos dados de identificação.

## O Sigilo Profissional e o Prontuário Digital

O [Código de Ética do/a Assistente Social (CFESS)](https://www.cfess.org.br/arquivos/CEP_CFESS-SITE.pdf) trata o sigilo como direito e dever:

- **Art. 15**: "Constitui direito do/a assistente social manter o sigilo profissional."
- **Art. 16**: "O sigilo protegerá o/a usuário/a em tudo aquilo de que o/a assistente social tome conhecimento, como decorrência do exercício da atividade profissional."
- **Art. 17**: "É vedado ao/à assistente social revelar sigilo profissional."

Isso significa que o prontuário digital não pode ser acessível a qualquer pessoa da OSC. Um voluntário de oficina não deve ver o histórico de saúde de um atendido. Um coordenador de outra área não deve acessar laudos de famílias que não acompanha. O sistema precisa garantir o **princípio do menor privilégio** — cada profissional vê apenas o que sua função exige. [Veja como implementar controle de acesso granular](/posts/controle-acesso-permissoes-oscs).

## Como Proteger Dados Sensíveis da Família

### 1. Criptografia em repouso

A [ANPD recomenda](https://www.gov.br/anpd/pt-br/centrais-de-conteudo/materiais-educativos-e-publicacoes/guia_seguranca_da_informacao_para_atpps___defeso_eleitoral.pdf/@@display-file/file) que "agentes de tratamento de pequeno porte que armazenam dados dessa natureza implementem soluções que dificultem a identificação do titular, como as técnicas de pseudonimização. Um exemplo dessa técnica é a criptografia".

O padrão técnico é **AES-256**, aplicado por coluna — não no banco inteiro. CPF, documentos, laudos e anexos ficam ilegíveis mesmo em caso de acesso indevido ao servidor. Saiba mais em nosso [guia sobre dados sensíveis de famílias atendidas](/posts/lgpd-dados-sensiveis-familias-atendidas-oscs).

### 2. Controle de acesso por papel

A [ANPD orienta](https://www.gov.br/anpd/pt-br/centrais-de-conteudo/checklist-vf.pdf) a "implementar um sistema de controle de acesso aplicável a todos os usuários, com níveis de permissão na proporção da necessidade de trabalhar com o sistema e de acessar dados pessoais".

> **Diferencial do Nexus Social:** o sistema aplica Row Level Security (RLS) no PostgreSQL, garantindo que cada profissional acesse apenas os atendidos sob sua responsabilidade — não a base inteira.

### 3. Trilha de auditoria de acessos

A [Resolução CIT sobre diretrizes técnicas do Prontuário SUAS](https://aplicacoes.mds.gov.br/snas/regulacao/visualizar.php?codigo=5127) exige "autenticação e autorização de acesso por meio de senha pessoal e intransferível, que permita a identificação dos usuários do sistema e a rastreabilidade das ações de consulta ou gravação de dados por eles realizadas".

A LGPD (art. 37) determina que "o controlador e o operador devem manter registro das operações de tratamento de dados pessoais que realizarem". O [Governo Digital oferece um modelo de política de logs de auditoria](https://www.gov.br/governodigital/pt-br/privacidade-e-seguranca/ppsi/modelo_politica_logs_auditoria.pdf) "em atendimento ao previsto no art. 46 da Lei nº 13.709".

A trilha deve registrar:

- **Quem** acessou (usuário autenticado, não conta compartilhada)
- **O quê** visualizou (qual prontuário, qual campo)
- **Quando** (timestamp com fuso horário)
- **De onde** (IP, dispositivo)
- **Ação** (consulta, edição, exportação, impressão)

### 4. Isolamento entre organizações

Se sua OSC faz parte de uma rede ou federação que usa um sistema compartilhado, os dados de uma organização **nunca** podem ser acessíveis por outra. O isolamento deve ser garantido em nível de banco de dados (Row Level Security), não apenas em nível de aplicação. [Entenda como o multitenancy seguro funciona](/posts/multitenancy-white-label-oscs-nomenclaturas).

## O Prontuário Eletrônico Simplificado como Referência

O [MDS descreve o Prontuário Eletrônico Simplificado](https://www.gov.br/mds/pt-br/acoes-e-programas/suas/gestao-do-suas/vigilancia-socioassistencial-1/prontuario-eletronico-simplificado) como sistema que "permite a inserção das seguintes informações: Forma de acesso à unidade no 1º atendimento; Inserção/Desligamento no Acompanhamento Familiar PAIF ou PAEFI; Histórico de Atendimentos; Encaminhamentos realizados".

Embora voltado à rede pública (CRAS/CREAS), essa estrutura serve de **referência técnica** para OSCs que atuam em assistência social — especialmente as que mantêm parcerias com o poder público via [Marco Regulatório das OSCs (Lei 13.019/2014)](http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2014/lei/l13019.htm).

## Comparativo: Prontuário em Papel vs Digital Seguro

| Aspecto | Papel / Planilha | Prontuário Digital Seguro |
|---|---|---|
| Acesso a dados sensíveis | Qualquer um com a pasta | Apenas profissionais autorizados |
| Criptografia | Inexistente | AES-256 por campo |
| Trilha de auditoria | Manual, incompleta | Automática (quem, o quê, quando) |
| Continuidade de cuidado | Depende da memória | Histórico completo acessível |
| Backup | Cópia física vulnerável | Redundância geográfica |
| Resposta à ANPD | Difícil de demonstrar | Logs exportáveis |
| Sigilo profissional (CFESS) | Difícil de garantir | Garantido por RLS + roles |

## Perguntas Frequentes

### Posso digitalizar prontuários em papel?

Sim. A [Lei nº 13.787/2018](http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/l13787.htm) autoriza "a digitalização e a utilização de sistemas informatizados para a guarda, o armazenamento e o manuseio de prontuário de paciente", em consonância com a LGPD. Após a digitalização, o papel pode ser eliminado conforme a política de retenção.

### Quem pode acessar o prontuário de um atendido?

Apenas o profissional responsável pelo caso e supervisores autorizados. O [Código de Ética do CFESS](https://www.cfess.org.br/arquivos/CEP_CFESS-SITE.pdf) veda revelar sigilo profissional (art. 17). O sistema deve aplicar o princípio do menor privilégio — cada papel vê apenas o necessário.

### Por quanto tempo guardar prontuários?

A [Lei 13.787/2018](http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/l13787.htm) fixa mínimo de 20 anos para prontuários de paciente (saúde). Para assistência social sem componente de saúde, aplica-se a regra geral da LGPD (art. 16): eliminação após o término do tratamento, salvo obrigação legal. [Veja nosso guia de política de retenção](/posts/politica-retencao-dados-lgpd-oscs-praticos).

### A trilha de auditoria precisa registrar visualizações, ou só edições?

Ambas. A [Resolução CIT](https://aplicacoes.mds.gov.br/snas/regulacao/visualizar.php?codigo=5127) exige "rastreabilidade das ações de consulta ou gravação de dados". Registrar apenas edições não basta — um vazamento pode ocorrer só pela visualização de um prontuário por quem não deveria acessá-lo.

---

O prontuário digital é onde a missão da sua OSC encontra a proteção de dados. O [Nexus Social](https://nexussocial.com.br) entrega prontuário estruturado, criptografia AES-256, controle de acesso por roles, RLS no PostgreSQL e trilha de auditoria automática — tudo pronto, sem precisar contratar um time de segurança. [Agende uma demonstração](https://wa.me/5511936180125?text=Ol%C3%A1!%20Quero%20saber%20mais%20sobre%20o%20prontu%C3%A1rio%20digital%20no%20Nexus%20Social) e veja como proteger as famílias que você atende.

---

## Fontes e Referências

- [Planalto — Lei nº 13.709/2018 (LGPD)](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/l13709.htm) — Arts. 5º (dados sensíveis), 37 (registro de operações) e 46 (medidas de segurança) (2018)
- [MDS — Classificação de Dados](https://www.gov.br/mds/pt-br/acesso-a-informacao/lgpd/classificacao-dos-dados) — Exemplos práticos de dados pessoais e sensíveis no contexto de assistência social
- [MDS — Prontuário SUAS](https://www.gov.br/mds/pt-br/acoes-e-programas/suas/gestao-do-suas/vigilancia-socioassistencial-1/prontuario-suas) — Define o prontuário como instrumento técnico de organização do trabalho social
- [MDS — Prontuário Eletrônico Simplificado](https://www.gov.br/mds/pt-br/acoes-e-programas/suas/gestao-do-suas/vigilancia-socioassistencial-1/prontuario-eletronico-simplificado) — Sistema de registro eletrônico de atendimentos e encaminhamentos
- [CIT — Resolução nº 29/2025 (Prontuário SUAS)](https://aplicacoes.mds.gov.br/snas/regulacao/visualizar.php?codigo=6981) — Diretrizes do Prontuário Eletrônico do SUAS em conformidade com a LGPD (2025)
- [CIT — Diretrizes Técnicas do Prontuário SUAS](https://aplicacoes.mds.gov.br/snas/regulacao/visualizar.php?codigo=5127) — Exige autenticação, autorização de acesso e rastreabilidade de ações
- [CFESS — Código de Ética do/a Assistente Social](https://www.cfess.org.br/arquivos/CEP_CFESS-SITE.pdf) — Arts. 15 a 17: sigilo profissional como direito e dever (1993, atualizado em 2011)
- [CFESS — Resolução nº 557/2009](https://www.cfess.org.br/arquivos/Resolucao_CFESS_557-2009.pdf) — Pareceres, laudos e opiniões técnicas como atribuição privativa do assistente social (2009)
- [CFESS — Produção de Documentos e Emissão de Opinião Técnica](https://www.cfess.org.br/arquivos/EbookCfess-DocOpiniaoTecnica2022-Final.pdf) — Orienta sobre estudos sociais, laudos e registros profissionais (2022)
- [ANPD — Guia de Segurança da Informação para Agentes de Pequeno Porte](https://www.gov.br/anpd/pt-br/centrais-de-conteudo/materiais-educativos-e-publicacoes/guia_seguranca_da_informacao_para_atpps___defeso_eleitoral.pdf/@@display-file/file) — Recomenda criptografia como técnica de pseudonimização (2021/2025)
- [ANPD — Checklist de Medidas de Segurança](https://www.gov.br/anpd/pt-br/centrais-de-conteudo/checklist-vf.pdf) — Medidas práticas incluindo criptografia e controle de acesso
- [SERPRO — Dados Sensíveis LGPD](https://www.serpro.gov.br/lgpd/menu/protecao-de-dados/dados-sensiveis-lgpd) — Conceito de dados sensíveis, incluindo crianças e adolescentes
- [Governo Digital — Modelo de Política de Logs de Auditoria](https://www.gov.br/governodigital/pt-br/privacidade-e-seguranca/ppsi/modelo_politica_logs_auditoria.pdf) — Modelo em atendimento ao art. 46 da LGPD
- [Planalto — Lei nº 13.787/2018 (Prontuário de Paciente)](http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/l13787.htm) — Digitalização e guarda de prontuários; prazo mínimo de 20 anos (2018)
- [Planalto — Lei nº 13.019/2014 (MROSC)](http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2014/lei/l13019.htm) — Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (2014)
