# Prontuário SUAS: o que registrar e como organizar o acompanhamento

> Entenda a finalidade do Prontuário SUAS, o que registrar no acompanhamento familiar e como proteger sigilo, acesso e histórico profissional.

- URL: https://blog.nexussocial.com.br/posts/prontuario-suas-registros-acompanhamento-familiar
- Publicado em: 2026-10-06
- Autor: Equipe Nexus (Blog Nexus Social)
- Palavras-chave: Prontuário SUAS, acompanhamento familiar, CRAS, CREAS, registro socioassistencial, sigilo profissional, LGPD

## Pontos-chave sobre o Prontuário SUAS

- O Prontuário SUAS é um instrumento de registro profissional para apoiar o trabalho social com indivíduos e famílias; a Resolução CIT nº 29/2025 dispõe sobre as diretrizes do prontuário eletrônico ([texto oficial na Rede SUAS](https://aplicacoes.mds.gov.br/snas/regulacao/visualizar.php?codigo=6981)).
- A norma prevê privacidade, confidencialidade, segurança da informação e acesso conforme características da função profissional; o prontuário pode conter dados pessoais sensíveis ([Resolução CIT nº 29/2025, arts. 3º, 5º e 6º](https://aplicacoes.mds.gov.br/snas/regulacao/visualizar.php?codigo=6981)).
- O prontuário não é uma planilha de presença, relatório de metas ou repositório geral de todos os documentos da organização. A finalidade e as atribuições de quem registra importam.
- Os campos e procedimentos concretos devem seguir a versão oficial e as orientações vigentes do SUAS; as sugestões deste artigo não são formulário oficial.

## O que é e para quem serve

O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social descreve o Prontuário Eletrônico do SUAS como ferramenta de apoio ao trabalho dos profissionais do CRAS, CREAS e unidades de acolhimento, para registrar atendimentos de famílias e indivíduos ([portal oficial do Prontuário](https://aplicacoes.mds.gov.br/prontuario/)). A Resolução CIT nº 29, publicada em 2025, define diretrizes atuais para essa ferramenta e reconhece o registro como parte do trabalho profissional no sistema público ([Resolução CIT nº 29/2025](https://aplicacoes.mds.gov.br/snas/regulacao/visualizar.php?codigo=6981)).

Uma OSC que integra a rede pode manter registros operacionais próprios conforme sua atividade, acordo e política institucional. Isso não significa que seu software interno seja o Prontuário Eletrônico oficial do SUAS nem que possa substituir os sistemas e fluxos definidos pelo gestor público.

A versão anterior do Manual de Instruções do Prontuário SUAS descreve seu foco em registrar orientações, ações e atividades ofertadas à família durante o acompanhamento e apoiar o planejamento da equipe ([Manual do Prontuário SUAS — MDS, 2014](https://aplicacoes.mds.gov.br/sagi/dicivip_datain/ckfinder/userfiles/files/Manual_Prontuario_SUAS_VERSAO_PRELIMINAR.pdf)). Use esse material como referência histórica e metodológica junto às diretrizes posteriores de 2025.

## O que registrar durante o acompanhamento

A regra prática é registrar o necessário para compreender o trabalho realizado, as decisões profissionais e a continuidade do acompanhamento. Os seguintes itens são exemplos de organização, não uma lista de campos obrigatórios definida neste artigo:

- data e contexto do contato ou atendimento;
- demanda apresentada e objetivo do atendimento, em linguagem objetiva;
- orientações, ações e providências realizadas;
- encaminhamento, serviço de destino e retorno conhecido;
- plano ou próximos passos acordados, quando pertinente;
- profissional responsável pelo registro e data em que anotou;
- correções relevantes, preservando o contexto e o histórico definido pelo sistema.

O manual do MDS recomenda organizar registros que apoiem planejamento e acompanhamento da família. A Resolução CIT nº 29/2025 determina que as informações sejam tratadas para as finalidades previstas no prontuário e resguardadas segundo atribuições e perfis de acesso ([arts. 2º a 6º](https://aplicacoes.mds.gov.br/snas/regulacao/visualizar.php?codigo=6981)).

**Exemplo prático:** depois de uma conversa com uma família, a anotação pode resumir a demanda, a orientação oferecida e o encaminhamento combinado. Evite copiar uma narrativa extensa de terceiros ou registrar opiniões pessoais sem relação com o acompanhamento.

## O que evitar registrar

- detalhes íntimos sem relação clara com a finalidade do atendimento;
- hipóteses apresentadas como fatos confirmados;
- rótulos moralizantes sobre pessoas ou famílias;
- cópias desnecessárias de documentos de identidade;
- senha, credencial, informação de acesso ou dados financeiros sem necessidade;
- conteúdo de terceiros que não ajude a compreender a ação profissional.

A resolução de 2025 determina que o prontuário resguarde privacidade e confidencialidade, observe finalidade, necessidade e não discriminação e limite acessos conforme a função do trabalhador ([Resolução CIT nº 29/2025, arts. 5º e 6º](https://aplicacoes.mds.gov.br/snas/regulacao/visualizar.php?codigo=6981)). A LGPD também exige medidas de segurança para dados pessoais ([Lei nº 13.709/2018](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/l13709.htm)).

## Acesso, histórico e trabalho em equipe

A equipe deve saber quem registra, quem pode consultar e como corrigir informação inexata. A norma atribui à unidade pública e à equipe de referência o cuidado com guarda, confidencialidade e segurança; os perfis devem acompanhar características do trabalho, como função, serviço e unidade ([Resolução CIT nº 29/2025](https://aplicacoes.mds.gov.br/snas/regulacao/visualizar.php?codigo=6981)).

Acesso restrito não significa impedir a pessoa de exercer seus direitos. Em caso de pedido de acesso ou correção, siga os canais e procedimentos oficiais e avalie o contexto de sigilo profissional. A finalidade do prontuário não autoriza reutilizar dados para objetivos estranhos ao trabalho socioassistencial.

Para compreender as ofertas às quais os registros podem se referir, veja [as diferenças entre PAIF, PAEFI e SCFV](/posts/paif-paefi-scfv-diferencas). O [RMA do SUAS](/posts/rma-suas-cras-creas-registro-atendimentos) é outro instrumento, voltado à consolidação de informações de unidades; não substitui o histórico individual de acompanhamento.

## Checklist de organização do registro

- [ ] O registro está relacionado a uma ação ou decisão do acompanhamento.
- [ ] Fato, relato da família e avaliação profissional estão claramente diferenciados.
- [ ] Os dados inseridos são necessários à finalidade.
- [ ] A pessoa que registra pode acessar o prontuário conforme sua função.
- [ ] Encaminhamentos e retornos preservam contexto e data.
- [ ] Correções seguem o procedimento do sistema e não apagam a trilha profissional.
- [ ] A equipe conhece os fluxos para pedidos de acesso, retificação e incidente.
- [ ] Dados sensíveis não são copiados para canais ou pastas sem controle.

## Perguntas Frequentes

### O Prontuário SUAS é o mesmo que o RMA?

Não. O prontuário registra informações profissionais relacionadas ao trabalho e acompanhamento de indivíduos e famílias. O RMA consolida dados de atendimento das unidades segundo os formulários oficiais e suas instruções.

### Toda OSC usa diretamente o Prontuário Eletrônico do SUAS?

A ferramenta oficial é voltada às equipes e unidades do SUAS conforme o sistema e os perfis definidos pelo poder público. OSCs devem consultar o gestor local sobre acesso e fluxos; um sistema próprio não deve ser apresentado como o prontuário oficial.

### Quais campos são obrigatórios?

Consulte a versão vigente do sistema e suas orientações. Este guia apresenta sugestões de registro e não substitui campos oficiais, regras profissionais ou procedimentos locais.

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Este guia é informativo. O uso do Prontuário SUAS deve seguir as orientações oficiais e as responsabilidades profissionais aplicáveis.

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## Fontes e Referências

- [Resolução CIT nº 29/2025 — Diretrizes do Prontuário Eletrônico do SUAS, Rede SUAS/MDS](https://aplicacoes.mds.gov.br/snas/regulacao/visualizar.php?codigo=6981) — Estabelece finalidade, diretrizes de privacidade, confidencialidade, segurança e acesso diferenciado (2025).
- [Portal do Prontuário Eletrônico do SUAS — MDS](https://aplicacoes.mds.gov.br/prontuario/) — Apresenta o uso do sistema nas unidades CRAS, CREAS e de acolhimento; consultado em 6 out. 2026.
- [Manual de Instruções para Utilização do Prontuário SUAS — MDS](https://aplicacoes.mds.gov.br/sagi/dicivip_datain/ckfinder/userfiles/files/Manual_Prontuario_SUAS_VERSAO_PRELIMINAR.pdf) — Material de apoio que descreve registros de orientações, ações e atividades no acompanhamento familiar (2014).
- [Lei nº 13.709/2018 (LGPD) — Planalto](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/l13709.htm) — Estabelece princípios e medidas de segurança no tratamento de dados pessoais (2018).
