# Devo informar nos termos do atendido que a ONG usa IA? O que a LGPD pede e como escrever

> Informar o uso de IA não é o mesmo que pedir consentimento, e nem todo uso de IA precisa aparecer nos termos. Veja quando a transparência é necessária, onde registrar e exemplos de texto em linguagem simples.

- URL: https://blog.nexussocial.com.br/posts/termos-do-atendido-informar-uso-de-ia-ong
- Publicado em: 2026-11-07
- Autor: Equipe Nexus (Blog Nexus Social)
- Palavras-chave: termo do atendido IA, aviso de privacidade ONG, informar uso de inteligência artificial, transparência LGPD, consentimento ONG, direito de revisão, dados de crianças, OSCs, Nexus Social

## Pontos-Chave sobre Informar o Uso de IA nos Termos

- **A resposta curta:** se dados das pessoas atendidas passam por uma ferramenta de IA, ou se a IA influencia algo que as afete, **sim**, informe. Se a IA é usada só para tarefas sem dados pessoais, como ideias de legenda, não há o que informar no termo.
- **Informar não é pedir consentimento.** Transparência é um princípio da LGPD (art. 6º, VI). O consentimento é só uma das bases legais possíveis, e nem sempre é a adequada.
- **O melhor caminho é não colocar dados de atendidos em IA de uso geral.** Nesse caso, o termo pode dizer isso com todas as letras.
- **Quando a finalidade muda, a pessoa precisa ser avisada** (art. 9º, § 2º), e tem o direito de revogar o consentimento, se esse for a base.
- **Para crianças e adolescentes**, a informação precisa ser dada de forma simples, clara e acessível ao responsável e à criança (art. 14, § 6º).
- Este é o quinto texto da série. Comece pelo [critério das três cores](/posts/o-que-enviar-da-ong-para-ia-verde-amarelo-vermelho).

## Por Que a Pergunta Aparece

Muitas ONGs já têm um termo de cadastro, uma ficha de matrícula, um termo de uso de imagem ou um aviso de privacidade no site. Esses documentos foram escritos quando a IA não fazia parte da rotina. Agora a equipe usa, a diretoria pergunta, um financiador quer saber, e a dúvida aparece: *preciso mudar o termo?*

A resposta depende de uma pergunta anterior, que é a mesma do primeiro texto da série: **que dados estão indo para a IA e para quê?** Sem essa resposta, qualquer texto no termo será frase vazia ou promessa que a ONG não cumpre.

## O Que a LGPD Diz Sobre Transparência

Sem entrar em minúcias jurídicas, três pontos orientam a decisão. O texto integral está na [LGPD](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/l13709.htm).

1. **Transparência (art. 6º, VI):** o titular deve receber informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre o tratamento e sobre quem o realiza.
2. **Acesso facilitado à informação (art. 9º):** a pessoa tem direito de saber a finalidade do tratamento, a forma e a duração, a identificação do controlador, o compartilhamento de seus dados e as responsabilidades de quem os trata, entre outros pontos.
3. **Revisão de decisões automatizadas (art. 20):** o titular pode pedir revisão de decisões tomadas unicamente com base em tratamento automatizado que afetem seus interesses, e pode pedir informações claras sobre os critérios usados.

Quando a ONG envia dados de atendidos a um fornecedor de IA, ela está **compartilhando dados com um operador** e, em geral, com subprocessadores fora do Brasil. Isso entra no que a pessoa tem direito de saber.

## Informar, Consentir e Escolher a Base Legal: Três Coisas Diferentes

É comum a ONG achar que "colocar no termo" resolve. Não resolve sozinho.

| | O que é | Quando se aplica |
|---|---|---|
| **Informar** | Dar à pessoa informação clara sobre o tratamento | Sempre que dados pessoais são tratados |
| **Base legal** | A hipótese que torna o tratamento lícito (art. 7º; art. 11, para dados sensíveis) | Sempre. O consentimento é uma das hipóteses |
| **Consentir** | Manifestação livre, informada e inequívoca para uma finalidade determinada | Quando o consentimento é a base escolhida |

Na prática: uma ONG pode tratar dados de atendidos com base na execução de política pública, na proteção da vida, no cumprimento de obrigação legal ou em outra hipótese e, mesmo assim, **precisa informar**. E, se quiser usar uma IA para uma finalidade nova com dados de atendidos, precisa avaliar se a base legal existente cobre esse uso. Se a resposta for não ou "talvez", o caminho mais seguro é **não enviar** esses dados.

## Os Quatro Cenários e o Que Fazer com o Termo

### Cenário 1: a ONG usa IA só para tarefas sem dados pessoais

Exemplos: ideias de campanha, revisão de textos públicos, modelos de documento. **Não é necessário alterar o termo do atendido**, porque nenhum dado dele é tratado. Uma menção no site, como "usamos IA para apoiar tarefas de comunicação, sem dados de pessoas atendidas", pode reforçar a confiança, mas é escolha de comunicação, não obrigação.

### Cenário 2: a ONG proíbe dados de atendidos em IA de uso geral

É o caminho recomendado por este blog. O termo pode registrar isso como compromisso, e a política interna sustenta a promessa. Só escreva o que a ONG consegue cumprir, e por isso o próximo texto da série trata de [como evitar que a equipe envie dados pessoais para a IA](/posts/como-evitar-equipe-enviar-dados-pessoais-para-ia).

### Cenário 3: o sistema da ONG usa IA com dados dos atendidos

Exemplo: um relatório gerado por IA a partir de registros do sistema, ou leitura de documentos para preencher cadastros. Aqui o termo ou o aviso de privacidade devem **descrever** o uso: o que é feito, com quais dados, se há compartilhamento com fornecedor, onde os dados são processados, por quanto tempo ficam e como pedir informações ou revisão. O fornecedor (o sistema de gestão) é o operador, e precisa de contrato adequado.

### Cenário 4: a IA influencia uma decisão sobre a pessoa

Exemplo: sugerir prioridade de atendimento ou triagem de vagas. É o cenário mais delicado. Além de informar, a ONG precisa garantir **revisão humana real** e canal para a pessoa pedir revisão (art. 20). O post sobre [IA responsável](/posts/ia-responsavel-oscs-vies-privacidade) detalha os riscos de viés. Se a ONG não consegue explicar o critério, é sinal de que não deve usar IA nessa decisão.

## Onde Informar

Um único documento raramente basta. Distribua a informação onde a pessoa realmente vai ver:

- **Aviso de privacidade** (site e versão impressa na recepção), com o texto completo.
- **Termo de cadastro ou de matrícula**, com um resumo curto e remissão ao aviso completo.
- **Formulário de inscrição online**, com a informação antes do envio dos dados.
- **Termo de uso de imagem**, que merece cuidado específico. Veja [consentimento de uso de imagem em projetos sociais](/posts/consentimento-uso-imagem-projetos-sociais).
- **Atendimento presencial**, com orientação oral para quem tem dificuldade de leitura. A informação precisa ser acessível a quem tem baixa escolaridade ou alguma deficiência.

## Como Escrever em Linguagem Simples

O termo cheio de jargão cumpre a forma e fracassa na função. Prefira frases curtas, exemplos e a segunda pessoa.

**Modelo de texto para o cenário 2 (sem dados em IA de uso geral):**

> *Não enviamos os seus dados nem os dos seus filhos para programas de inteligência artificial abertos ao público, como chats e assistentes online. Usamos esse tipo de ferramenta só para tarefas que não envolvem dados de pessoas atendidas, como ideias de textos de divulgação.*

**Modelo de texto para o cenário 3 (IA dentro do sistema da ONG):**

> *Nosso sistema de gestão tem recursos de inteligência artificial que ajudam a equipe a preparar relatórios. Para isso, o sistema usa informações sobre as atividades, sem mostrar o seu nome ou o seu CPF à ferramenta. Quem decide é sempre uma pessoa da equipe. Você pode pedir informações sobre esse uso ou a revisão de qualquer decisão que afete você pelo contato [e-mail ou WhatsApp].*

São modelos de apoio. Cada ONG deve ajustar à sua realidade e submeter o texto final à assessoria jurídica ou ao encarregado de dados. O conteúdo precisa **corresponder ao que de fato acontece**: um termo que diz "não usamos IA" enquanto a equipe cola fichas em chats cria um problema maior do que a ausência do termo.

## Crianças e Adolescentes

O art. 14 da LGPD exige que o tratamento de dados de crianças e adolescentes atenda ao seu melhor interesse e que as informações sejam fornecidas de maneira simples, clara e acessível, considerando as características da criança, com recursos audiovisuais quando adequado (§ 6º). Quando a base legal for o consentimento, é preciso o consentimento específico e em destaque de pelo menos um dos pais ou do responsável legal (§ 1º). Por isso, o termo para famílias deve ser dirigido ao responsável e, quando possível, acompanhado de uma explicação adequada à idade da criança. Mais sobre o assunto em [ética de dados de crianças e adolescentes em OSCs](/posts/etica-dados-menores-criancas-adolescentes-oscs).

## E o Que Dizer aos Financiadores e Parceiros?

Parceiros, financiadores e órgãos públicos podem ter exigências próprias sobre confidencialidade e sobre o uso de ferramentas de IA em relatórios. Leia o termo de parceria e o edital, e, se houver dúvida, **pergunte antes**. Quando a IA ajuda a redigir um relatório, quem assina responde pelo conteúdo. Anotar, internamente, o que foi apoiado por IA e quem revisou protege a organização numa auditoria.

## Perguntas Frequentes

### Preciso alterar o termo de todos os atendidos agora?

Só se a ONG tratar dados deles com IA, ou se a IA influenciar decisões sobre eles. Se o uso é apenas de tarefas sem dados pessoais, não. Se quiser atualizar o aviso de privacidade por transparência, melhor ainda, mas verifique o conteúdo com a assessoria jurídica.

### Preciso do consentimento do atendido para usar IA?

Não necessariamente. O consentimento é uma das bases legais, mas há outras. O que não pode faltar é uma base legal adequada e a informação clara. Para dados sensíveis e de crianças, a análise é mais restrita, e o caminho mais seguro é não enviar a ferramentas de uso geral.

### Posso usar o mesmo texto de outra ONG?

Pode se inspirar, mas o texto precisa descrever o que a sua organização realmente faz: quais ferramentas, quais dados, qual fornecedor. Um texto copiado que não corresponde à prática é pior que nenhum.

### O atendido pode pedir para não ser tratado por IA?

Ele pode exercer os direitos previstos na LGPD (art. 18), como informação, correção e oposição nas hipóteses cabíveis, além da revisão do art. 20. Veja [como responder aos direitos dos titulares](/posts/direitos-dos-titulares-ong-como-responder-pedidos) e prepare um canal de contato.

### E se a ONG usa IA para criar imagens ou textos de comunicação?

Não envolve dados de atendidos se for feito corretamente, e portanto não exige alteração no termo. Mas é boa prática ser transparente com o público quando uma imagem é gerada por IA, sobretudo se puder parecer uma foto real de pessoas.

## Conclusão

Informar o uso de IA nos termos é uma questão de coerência: o documento precisa dizer o que a ONG de fato faz. Se a organização mantém os dados dos atendidos fora de ferramentas de uso geral, o termo pode registrar esse compromisso. Se usa IA com dados dentro de um sistema, o aviso deve explicar como, com que garantias e como pedir revisão. O que não funciona é prometer uma coisa e fazer outra.

---

**Quer um aviso de privacidade e um fluxo de IA que correspondam à prática da ONG?** [Converse com a equipe do Nexus Social](https://wa.me/5511936180125?text=Olá!%20Gostaria%20de%20saber%20como%20o%20Nexus%20Social%20ajuda%20na%20transparência%20sobre%20IA%20e%20LGPD.) e veja como o sistema registra o uso de IA.

Saiba mais sobre o [Nexus Social](https://nexussocial.com.br) e a gestão integrada para organizações sociais.

---

## Fontes e Referências

- [Lei nº 13.709/2018 (LGPD) — Planalto](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/l13709.htm) — Transparência (art. 6º, VI), informação ao titular (art. 9º), crianças e adolescentes (art. 14), direitos do titular (art. 18) e revisão de decisões automatizadas (art. 20)
