Cofinanciamento do SUAS: fundos e responsabilidades
Equipe Nexus
Autor4 min de leitura
Pontos-chave sobre cofinanciamento do SUAS
- A LOAS prevê gestão descentralizada e compartilhada e trata de fundos, conselhos e planos como condições institucionais para transferências no sistema (arts. 28 e 30 da LOAS).
- A Portaria MDS nº 1.043/2024 regulamenta transferência, execução e prestação de contas do cofinanciamento federal do SUAS na modalidade fundo a fundo (texto oficial na Rede SUAS).
- Fundo a fundo transfere recursos do FNAS a fundos estaduais, municipais e do Distrito Federal conforme regras; não significa que todo recurso chegue diretamente a uma OSC.
- Parceria MROSC, transferência fundo a fundo e execução direta pelo poder público são arranjos distintos, com instrumentos e prestações de contas próprios.
O que significa cofinanciamento
Cofinanciamento é a participação de diferentes esferas de governo no financiamento da política de assistência social. A LOAS determina organização descentralizada e dispõe sobre fundos, planos e conselhos do SUAS (Lei nº 8.742/1993, arts. 28, 30 e 30-A). A NOB/SUAS detalha gestão compartilhada e responsabilidades da União, estados, Distrito Federal e municípios (Resolução CNAS nº 33/2012).
O cofinanciamento da política não se resume ao repasse federal: cada ente tem responsabilidades segundo sua legislação e orçamento. Para entender como os conselhos acompanham a política, veja controle social no SUAS.
Como funciona o repasse fundo a fundo
O Decreto nº 7.788/2012 regulamenta o Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS) e prevê recursos para cofinanciar gestão, serviços, programas, projetos e benefícios (Decreto nº 7.788/2012). A Portaria MDS nº 1.043/2024 dispõe sobre transferências federais do FNAS diretamente aos fundos dos estados, municípios e do Distrito Federal, com condições, blocos e procedimentos próprios (Portaria MDS nº 1.043/2024, arts. 1º, 3º e 11).
Entre os blocos federais previstos estão Proteção Social Básica, Proteção Social Especial, Gestão do SUAS e Gestão do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único (Portaria nº 1.043/2024, art. 3º). Componentes, regras de aplicação, sistemas e prazos devem ser consultados na norma vigente e nos comunicados do FNAS; não presuma que a antiga classificação ou um cronograma ainda se aplica.
Fluxo conceitual: União/FNAS → fundo estadual, municipal ou distrital, quando prevista a transferência fundo a fundo → organização e execução local das ofertas conforme plano, normas e controle social.
O que isso significa para OSCs
Uma OSC pode prestar serviço tipificado por parceria com o ente público, mas isso não transforma o repasse fundo a fundo em pagamento direto à organização. A parceria da administração pública com uma OSC pode estar sujeita à Lei nº 13.019/2014 (MROSC) e ao instrumento correspondente; a transferência fundo a fundo tem destinatário, finalidade e prestação de contas próprios.
Antes de contratar, executar ou receber recursos, confira se o fluxo é de cofinanciamento entre fundos, parceria MROSC ou outro instrumento. Veja também como o Termo de Fomento funciona, a diferença entre relatórios de execução e o papel de Transferegov.br.
Acompanhamento, controle e transparência
Gestores e conselhos têm papéis diferentes. O órgão gestor organiza execução e registros administrativos; o conselho exerce atribuições de controle social conforme seu âmbito. A Portaria nº 1.043/2024 contém regras de execução e prestação de contas federal, enquanto normas e instrumentos locais podem acrescentar procedimentos dentro de suas competências.
Para dados atuais, consulte o portal do Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS) e a regulamentação aplicável. Este artigo explica a lógica do cofinanciamento; não substitui análise orçamentária ou contábil de uma transferência específica.
Perguntas Frequentes
Cofinanciamento do SUAS e parceria MROSC são iguais?
Não. O cofinanciamento federal fundo a fundo destina recursos a fundos de assistência social nos termos da LOAS e dos regulamentos. Uma parceria MROSC formaliza direitos e obrigações entre administração pública e OSC por instrumento próprio.
Toda OSC recebe diretamente recursos do FNAS?
Não. A Portaria nº 1.043/2024 trata de repasses aos fundos estaduais, municipais e do Distrito Federal. A execução por uma OSC depende de parceria ou outro instrumento aplicável e de seus requisitos.
Os blocos, sistemas e prazos são fixos para sempre?
Não. Normas e mecanismos operacionais podem ser alterados. Consulte a versão vigente da portaria, os comunicados do FNAS e os instrumentos locais antes de agir.
Conteúdo informativo; consulte o FNAS, o órgão gestor, o conselho e as regras vigentes para cada recurso.
Fontes e Referências
- Lei nº 8.742/1993 — LOAS, texto compilado — Planalto — Trata da organização, dos fundos e de condições gerais para transferências no SUAS (1993; texto compilado).
- Resolução CNAS nº 33/2012 — NOB/SUAS — Rede SUAS/MDS — Organiza responsabilidades e gestão compartilhada do SUAS (2012).
- Decreto nº 7.788/2012 — Planalto — Regulamenta o Fundo Nacional de Assistência Social e o cofinanciamento federal (2012).
- Portaria MDS nº 1.043/2024 — Rede SUAS/MDS — Regulamenta transferência, execução e prestação de contas do cofinanciamento federal fundo a fundo (2024).
- Lei nº 13.019/2014 (MROSC), texto compilado — Planalto — Define o regime de parcerias entre administração pública e organizações da sociedade civil (2014; texto compilado).
- Fundo Nacional de Assistência Social — FNAS — Reúne orientações, normativas, sistemas e relatórios oficiais sobre transferências e prestação de contas; consultado em 6 out. 2026.
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