Como prestar contas de um termo de fomento
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Como prestar contas de um termo de fomento

6 min de leitura

Pontos-chave sobre prestação de contas de termo de fomento

  • Pela Lei nº 13.019/2014, o termo de fomento formaliza parceria com organização da sociedade civil para finalidade de interesse público e recíproco proposta pela própria OSC, com transferência de recursos (MROSC, art. 2º, VIII).
  • O plano de trabalho é referência para relacionar metas, ações e meios de verificação; durante a execução, registre o que foi feito e explique diferenças.
  • A prestação de contas não é apenas uma pasta de notas fiscais: o regime do MROSC contempla a verificação do cumprimento do objeto e das metas, conforme lei, regulamento e instrumento.
  • Prazos, plataformas, procedimentos e documentos específicos variam conforme o ente parceiro e o instrumento. Este conteúdo é informativo, não aconselhamento jurídico ou contábil.

O que é um termo de fomento

A Lei nº 13.019/2014 institui regras gerais para parcerias entre a administração pública e organizações da sociedade civil. O termo de fomento é um dos instrumentos previstos e se relaciona a finalidades de interesse público e recíproco propostas pela OSC, enquanto o termo de colaboração é associado a propostas da administração pública (texto compilado da Lei nº 13.019/2014, art. 2º, VII e VIII).

A regra geral não torna idênticos todos os procedimentos de União, estados e municípios. A lei deve ser lida junto com a regulamentação aplicável, o edital, o termo assinado e suas alterações. No âmbito federal, o Decreto nº 8.726/2016 regulamenta o MROSC para parcerias da administração pública federal com OSCs (Decreto nº 8.726/2016, texto compilado).

O plano de trabalho orienta a execução

Antes do primeiro desembolso ou atividade, a equipe deve ter clareza sobre objeto, metas, etapas, responsabilidades, cronograma e formas de demonstrar a execução. No regulamento federal, o plano de trabalho contém descrição da realidade, forma de execução, metas mensuráveis, indicadores e meios de aferição, entre outros elementos (Decreto nº 8.726/2016, art. 25). Essa lista é referência do âmbito federal; confirme quais regras se aplicam ao seu instrumento.

Uma matriz operacional pode ligar cada meta a:

  • ação prevista e atividade realizada;
  • período e pessoa responsável;
  • indicador e fonte de informação;
  • evidência ou documento previsto;
  • despesa ou recurso associado, quando pertinente;
  • justificativa para alteração e comunicação ao parceiro.

O objetivo é registrar durante o projeto, e não reconstruir a execução perto do prazo final. Veja também como organizar documentos para prestação de contas e como comprovar oficinas em projetos sociais.

Durante a parceria: acompanhar objeto, metas e recursos

Registre encontros, entregas, atendimentos, participantes, produtos ou resultados conforme o plano e o instrumento. Mantenha datas reais, responsáveis e versões dos documentos. Se houver cancelamento, atraso, alteração de metodologia ou mudança de contexto, registre a ocorrência e siga o procedimento de comunicação e aprovação previsto.

A execução financeira também precisa de contexto. Organize comprovantes, documentos fiscais e registros de contratação conforme as exigências do instrumento; relacione os gastos ao objeto quando aplicável. Não suponha que uma nota fiscal isolada demonstra o resultado da parceria ou que a mesma documentação será aceita por todos os concedentes.

O Manual MROSC publicado em 2025 pelas instituições federais oferece orientação sobre as etapas das parcerias no Governo Federal (Manual MROSC: do planejamento à prestação de contas — Funarte). Ele não substitui as normas do ente estadual ou municipal nem as cláusulas do termo concreto.

Preparar a prestação de contas

Quando o período de prestação se aproximar, confira primeiro o que o instrumento determina: prazo, plataforma, documentos, forma de apresentação, assinaturas e canal de dúvidas. A Lei nº 13.019/2014 disciplina a prestação de contas no contexto do MROSC e orienta a verificação da execução da parceria (arts. 63 a 72). A forma de comprovar cada meta depende do plano de trabalho e do regulamento aplicável.

Uma revisão interna pode verificar:

  1. se cada meta tem informação de execução e fonte rastreável;
  2. se atividades previstas e realizadas estão distinguíveis;
  3. se documentos financeiros estão legíveis e classificados;
  4. se as alterações foram justificadas e comunicadas quando necessário;
  5. se dados pessoais e imagens têm acesso protegido;
  6. se o relatório explica resultados, limitações e pendências;
  7. se o protocolo e a versão entregue serão preservados.

A prestação de contas deve apresentar uma narrativa verificável, não esconder dificuldades. Se uma meta não foi atingida como prevista, explique a situação e siga as regras para comunicação, ajuste ou análise pelo parceiro. Não invente documentos retroativos nem altere registros originais para dar aparência de execução diferente.

Checklist de preparação

Antes de executar

  • Lei, regulamento, edital e instrumento aplicáveis foram identificados.
  • Plano de trabalho e metas estão acessíveis à equipe.
  • Indicadores e meios de verificação foram definidos.
  • Responsáveis e rotina de atualização estão combinados.

Ao longo do projeto

  • Atividades e entregas são registradas no período em que ocorrem.
  • Participantes e evidências estão vinculados ao contexto necessário.
  • Despesas têm documentação e classificação previstas.
  • Alterações e justificativas mantêm histórico e aprovação quando exigida.

No fechamento

  • Prazo, plataforma, formato e documentos foram reconferidos.
  • Relatório relaciona objeto, metas, ações e resultados.
  • Divergências e limitações foram explicadas com transparência.
  • Cópia e protocolo da prestação enviada foram preservados.

O registro contínuo facilita a consolidação sem substituir a análise da OSC ou do concedente. Uma plataforma pode conectar planos, atividades e documentos ao longo da execução; conheça a proposta de gestão de projetos sociais do Nexus.

Perguntas Frequentes

Termo de fomento e termo de colaboração são iguais?

Não. A Lei nº 13.019/2014 diferencia os instrumentos pela origem da proposta, entre outros aspectos: o termo de fomento se refere a finalidade proposta pela OSC; o termo de colaboração, à proposta da administração pública. Consulte o texto vigente e o instrumento específico.

Posso usar o mesmo checklist em qualquer parceria?

Use categorias gerais como apoio, mas valide documentos, prazos e plataforma no edital, regulamento e termo. Uma regra federal não se aplica automaticamente a um município ou a um financiador privado.

A prestação de contas é só financeira?

No regime do MROSC, a prestação considera a execução da parceria e o cumprimento do objeto, conforme a lei e as regras específicas. A documentação financeira também pode ser necessária, mas não substitui as evidências de execução previstas.


Este material é informativo e não substitui orientação jurídica ou contábil. Para organizar metas, atividades e evidências em contexto, conheça o Nexus Social.


Fontes e Referências

Sistema de Gestão para o Terceiro Setor

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Escrito por Equipe Nexus

Equipe Nexus Social dedicada a compartilhar conhecimento e tecnologia para o fortalecimento do terceiro setor.