Prestação de contas parcial e final: prazos, metas e evidências
Equipe Nexus
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Pontos-Chave sobre Prestação Parcial e Final
- A parcial acompanha a execução; a final avalia o conjunto da parceria.
- O prazo da final é de até noventa dias após o término da vigência, ou ao fim de cada exercício se a duração passar de um ano.
- Os dois relatórios, de execução do objeto e de execução financeira, devem ser coerentes entre si.
- O instrumento da parceria detalha periodicidade e formato.
Duas etapas, dois objetivos
A prestação de contas parcial ou periódica serve para o órgão acompanhar a execução; a final avalia o cumprimento do objeto e a boa e regular aplicação dos recursos. A Lei nº 13.019/2014 prevê que o gestor emita parecer técnico de análise da prestação de contas (art. 67) e que, se a parceria durar mais de um ano, a OSC preste contas ao fim de cada exercício (art. 69). Fonte: Lei nº 13.019/2014.
Periodicidade, formato e prazos de entrega intermediários dependem do plano de trabalho e do instrumento. Verifique-os no seu termo e nas normas do órgão parceiro.
O que compõe cada relatório
| Relatório | Conteúdo | Quem costuma contribuir |
|---|---|---|
| Execução do objeto | Atividades realizadas, comparativo entre metas e resultados | Coordenação e equipe técnica |
| Execução financeira | Despesas e receitas efetivamente realizadas | Financeiro e contador |
O art. 66 descreve o relatório de execução do objeto como aquele que traz as atividades ou projetos desenvolvidos e o comparativo de metas propostas com resultados alcançados. Fonte: Lei nº 13.019/2014. Leia mais em relatório de execução do objeto e financeiro.
Monte um calendário interno
O erro mais comum é conhecer o prazo do órgão e esquecer os prazos internos. Trabalhe de trás para frente:
- Data de entrega ao órgão.
- Revisão final pela diretoria, uma a duas semanas antes.
- Consolidação dos relatórios, uma semana antes da revisão.
- Fechamento financeiro do período, antes da consolidação.
- Coleta de evidências, que acontece o tempo todo.
Metas e evidências andam juntas
Para cada meta do plano de trabalho, anote:
- o indicador que a mede;
- a evidência que a comprova;
- onde a evidência está guardada;
- quem é responsável por coletá-la.
Esse quadro evita o aperto de descobrir, na última semana, que a meta foi cumprida mas ninguém registrou. Veja monitoramento e avaliação de parcerias.
Como lidar com metas não cumpridas
Se uma meta não será atingida, registre o motivo, as ações tomadas e comunique o gestor da parceria no momento adequado, conforme o instrumento. Silêncio até o relatório final costuma gerar mais problemas que a transparência durante a execução.
Diferencial do Nexus Social: o Nexus acompanha as metas do projeto e as evidências registradas ao longo da execução, para que os relatórios saiam de dados já organizados.
Perguntas Frequentes
Toda parceria exige prestação de contas parcial?
Depende do instrumento e das normas do órgão parceiro. A lei exige prestação ao fim de cada exercício quando a parceria dura mais de um ano; confirme a periodicidade no seu termo.
Quem analisa a prestação de contas?
O gestor da parceria emite parecer técnico, conforme a lei e o instrumento.
Posso pedir ajuste de prazo?
Consulte o procedimento previsto no seu termo e faça o pedido formalmente, com justificativa.
Quer chegar preparado a cada prestação de contas? Agende uma demonstração ou conheça o Nexus Social.
Fontes e Referências
- Lei nº 13.019/2014 — Planalto — Relatório de execução do objeto (art. 66), parecer técnico do gestor (art. 67) e prazo da prestação final e prestação ao fim de cada exercício (art. 69) (2014, com alterações da Lei nº 13.204/2015)
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