Prestação de contas parcial e final: prazos, metas e evidências
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Prestação de contas parcial e final: prazos, metas e evidências

3 min de leitura

Pontos-Chave sobre Prestação Parcial e Final

  • A parcial acompanha a execução; a final avalia o conjunto da parceria.
  • O prazo da final é de até noventa dias após o término da vigência, ou ao fim de cada exercício se a duração passar de um ano.
  • Os dois relatórios, de execução do objeto e de execução financeira, devem ser coerentes entre si.
  • O instrumento da parceria detalha periodicidade e formato.

Duas etapas, dois objetivos

A prestação de contas parcial ou periódica serve para o órgão acompanhar a execução; a final avalia o cumprimento do objeto e a boa e regular aplicação dos recursos. A Lei nº 13.019/2014 prevê que o gestor emita parecer técnico de análise da prestação de contas (art. 67) e que, se a parceria durar mais de um ano, a OSC preste contas ao fim de cada exercício (art. 69). Fonte: Lei nº 13.019/2014.

Periodicidade, formato e prazos de entrega intermediários dependem do plano de trabalho e do instrumento. Verifique-os no seu termo e nas normas do órgão parceiro.

O que compõe cada relatório

RelatórioConteúdoQuem costuma contribuir
Execução do objetoAtividades realizadas, comparativo entre metas e resultadosCoordenação e equipe técnica
Execução financeiraDespesas e receitas efetivamente realizadasFinanceiro e contador

O art. 66 descreve o relatório de execução do objeto como aquele que traz as atividades ou projetos desenvolvidos e o comparativo de metas propostas com resultados alcançados. Fonte: Lei nº 13.019/2014. Leia mais em relatório de execução do objeto e financeiro.

Monte um calendário interno

O erro mais comum é conhecer o prazo do órgão e esquecer os prazos internos. Trabalhe de trás para frente:

  1. Data de entrega ao órgão.
  2. Revisão final pela diretoria, uma a duas semanas antes.
  3. Consolidação dos relatórios, uma semana antes da revisão.
  4. Fechamento financeiro do período, antes da consolidação.
  5. Coleta de evidências, que acontece o tempo todo.

Metas e evidências andam juntas

Para cada meta do plano de trabalho, anote:

  • o indicador que a mede;
  • a evidência que a comprova;
  • onde a evidência está guardada;
  • quem é responsável por coletá-la.

Esse quadro evita o aperto de descobrir, na última semana, que a meta foi cumprida mas ninguém registrou. Veja monitoramento e avaliação de parcerias.

Como lidar com metas não cumpridas

Se uma meta não será atingida, registre o motivo, as ações tomadas e comunique o gestor da parceria no momento adequado, conforme o instrumento. Silêncio até o relatório final costuma gerar mais problemas que a transparência durante a execução.

Diferencial do Nexus Social: o Nexus acompanha as metas do projeto e as evidências registradas ao longo da execução, para que os relatórios saiam de dados já organizados.

Perguntas Frequentes

Toda parceria exige prestação de contas parcial?

Depende do instrumento e das normas do órgão parceiro. A lei exige prestação ao fim de cada exercício quando a parceria dura mais de um ano; confirme a periodicidade no seu termo.

Quem analisa a prestação de contas?

O gestor da parceria emite parecer técnico, conforme a lei e o instrumento.

Posso pedir ajuste de prazo?

Consulte o procedimento previsto no seu termo e faça o pedido formalmente, com justificativa.


Quer chegar preparado a cada prestação de contas? Agende uma demonstração ou conheça o Nexus Social.


Fontes e Referências

  • Lei nº 13.019/2014 — Planalto — Relatório de execução do objeto (art. 66), parecer técnico do gestor (art. 67) e prazo da prestação final e prestação ao fim de cada exercício (art. 69) (2014, com alterações da Lei nº 13.204/2015)

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Escrito por Equipe Nexus

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