Emendas parlamentares e ONGs: o que a gestão precisa saber
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Emendas parlamentares e ONGs: o que a gestão precisa saber

3 min de leitura

Pontos-Chave sobre Emendas Parlamentares

  • A Lei nº 13.019/2014 trata de forma específica os termos que envolvem emendas parlamentares quanto ao chamamento público.
  • O recurso segue as regras da parceria: plano de trabalho, execução e prestação de contas.
  • As regras de emendas mudam com frequência; confirme as normas vigentes antes de cada ciclo.
  • Transparência e rastreabilidade são cada vez mais cobradas.

O que a lei diz sobre chamamento

Pelo art. 29 da Lei nº 13.019/2014, na redação dada pela Lei nº 13.204/2015, os termos de colaboração ou de fomento que envolvam recursos de emendas parlamentares às leis orçamentárias anuais são celebrados sem chamamento público. Fonte: Lei nº 13.019/2014.

Isso não significa ausência de regras. A OSC ainda precisa atender aos requisitos exigidos de quem celebra parcerias, ter plano de trabalho aprovado e prestar contas. O que muda é o caminho de seleção.

Cuidado com informações desatualizadas

O tratamento de emendas parlamentares é objeto de regras orçamentárias e de decisões que mudam ao longo do tempo, inclusive sobre transparência e rastreabilidade. Por isso, este texto não resume as regras de cada ano. Antes de assumir um compromisso, consulte:

  • o órgão concedente e o seu manual;
  • o Transferegov, quando o instrumento for registrado ali;
  • a norma orçamentária vigente para o exercício.

Veja como funciona o cadastro e a proposta em Transferegov para OSCs.

Como a OSC deve se preparar

  1. Regularidade da organização. Documentos societários, certidões e prestações de contas anteriores em dia. Veja avaliar editais e oportunidades.
  2. Plano de trabalho realista. Metas e valores que a equipe consegue executar.
  3. Capacidade de execução. Quem coordena, quem compra, quem registra.
  4. Controle financeiro separado. Despesas do projeto identificáveis e comprovadas.
  5. Evidências desde o primeiro dia. Presenças, relatórios, registros.

Execução e prestação de contas

O recurso da emenda, uma vez formalizado em termo, segue o regime da parceria: execução conforme o plano, relatório de execução do objeto e relatório financeiro (art. 66 da Lei nº 13.019/2014) e prazo de até noventa dias após o fim da vigência para a prestação final (art. 69). Fonte: Lei nº 13.019/2014. Para a rotina de organização, veja prestação de contas do termo de fomento.

Transparência e reputação

Recurso público exige confiança. Manter informações organizadas sobre o que foi executado, por quem e com qual resultado protege a organização e facilita responder a questionamentos de órgãos de controle e da imprensa. Veja transparência na prestação de contas.

Diferencial do Nexus Social: o Nexus organiza plano, atividades, presenças e despesas do projeto, o que ajuda a manter a execução rastreável.

Perguntas Frequentes

Toda emenda parlamentar dispensa chamamento público?

A Lei nº 13.019/2014 prevê que os termos de colaboração ou de fomento com recursos de emendas parlamentares sejam celebrados sem chamamento público. Confirme sempre a norma vigente e o entendimento do órgão concedente.

A OSC precisa prestar contas do recurso de emenda?

Sim. O recurso integra a parceria, que tem regras de execução e de prestação de contas.

Onde acompanho as regras do ano?

Nos canais oficiais do órgão concedente, do Transferegov e da legislação orçamentária do exercício.


Quer organizar a execução de uma parceria com recurso público? Agende uma demonstração ou conheça o Nexus Social.


Fontes e Referências

  • Lei nº 13.019/2014 — Planalto — Regime jurídico das parcerias, incluindo o art. 29 (emendas parlamentares e chamamento), o art. 66 (relatórios) e o art. 69 (prazo) (2014, com alterações da Lei nº 13.204/2015)

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Escrito por Equipe Nexus

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