Diretoria e conselho fiscal da ONG: papéis, documentos e rotina de acompanhamento
Equipe Nexus
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Pontos-Chave sobre Governança
- O estatuto define os papéis; este artigo não os substitui.
- Informação regular é o que permite à diretoria decidir e ao conselho fiscalizar.
- Atas e documentos organizados protegem a organização e seus dirigentes.
- Governança é rotina, não só assembleia anual.
O estatuto vem primeiro
Cada associação ou fundação tem o seu estatuto, que define quais são os órgãos (assembleia, diretoria, conselho fiscal, conselho deliberativo), suas competências, mandatos e formas de decisão. Este texto não descreve exigências legais específicas, que variam conforme a forma jurídica e o tipo de parceria. Consulte o seu estatuto e, quando necessário, assessoria jurídica.
Papéis em linhas gerais
De modo geral, e conforme o estatuto de cada organização:
- Diretoria: conduz a gestão, toma decisões executivas, responde pela organização.
- Conselho fiscal: acompanha e fiscaliza as contas e a gestão financeira, emitindo parecer.
- Assembleia: instância máxima de decisão dos associados, onde houver.
A clareza sobre quem decide o quê evita conflitos e protege quem assina.
O que cada órgão precisa receber
| Órgão | Informações úteis |
|---|---|
| Diretoria | Indicadores mensais, fluxo de caixa, riscos, prazos de prestação de contas |
| Conselho fiscal | Balancetes, extratos conciliados, relatórios de execução financeira, contratos |
| Assembleia | Relatório anual de atividades e prestação de contas |
A pauta e os materiais devem chegar antes das reuniões. Veja um modelo de relatório enxuto para a diretoria.
Atas e registros
Registre em ata as decisões, os responsáveis e os prazos, e guarde os documentos de forma organizada: estatuto, atas, composição dos órgãos e mandatos, procurações e certidões. Essa documentação costuma ser pedida em parcerias e cadastros. Veja governança e controle interno no MROSC.
Calendário anual de governança
Monte um calendário simples com as obrigações e reuniões do ano:
- reuniões ordinárias da diretoria;
- reuniões do conselho fiscal e emissão de parecer;
- assembleia anual;
- prazos de prestação de contas aos parceiros;
- renovação de certidões e documentos.
Atribua responsáveis a cada item.
Conflito de interesses e transparência
Diretores e conselheiros devem declarar situações em que possam ter interesse pessoal em decisões da organização, e se abster delas. Defina esse procedimento por escrito. A transparência com associados, parceiros e doadores fortalece a confiança. Veja transparência na prestação de contas.
Dados e acessos dos dirigentes
Dirigentes costumam ter acesso amplo a dados. Mesmo assim, o acesso a informações pessoais de atendidos deve se limitar ao necessário, e as credenciais devem ser individuais. A LGPD exige medidas de segurança proporcionais ao risco (art. 46). Fonte: Lei nº 13.709/2018.
Diferencial do Nexus Social: indicadores e relatórios do sistema alimentam a pauta da diretoria e do conselho, com perfis de acesso adequados a cada papel.
Perguntas Frequentes
O conselho fiscal é obrigatório?
Depende da forma jurídica, do estatuto e de exigências de parceiros. Consulte seu estatuto e apoio jurídico.
Com que frequência a diretoria deve se reunir?
Conforme o estatuto e a necessidade. Reuniões mensais curtas costumam funcionar bem.
Quem guarda as atas?
Defina um responsável e um local seguro, com cópia digital.
Quer dar à diretoria informação organizada e atual? Agende uma demonstração ou conheça o Nexus Social.
Fontes e Referências
- Lei nº 13.709/2018 (LGPD) — Planalto — Dever de adotar medidas de segurança no tratamento de dados pessoais (art. 46) (2018)
Escrito por Equipe Nexus
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