Direitos dos titulares: como uma ONG deve responder a pedidos de dados
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Direitos dos titulares: como uma ONG deve responder a pedidos de dados

3 min de leitura

Pontos-Chave sobre Direitos dos Titulares

  • A pessoa tem direitos sobre os próprios dados, e a ONG precisa saber atendê-los.
  • Um canal claro e um responsável evitam que o pedido se perca.
  • Confirme a identidade antes de entregar qualquer informação.
  • Registre cada pedido e a resposta dada.

O que a LGPD garante

A LGPD reconhece direitos do titular dos dados, como confirmação do tratamento, acesso, correção e eliminação em determinadas hipóteses. A ANPD reúne as orientações sobre esses direitos e os prazos de atendimento em sua página dedicada. Fonte: ANPD — Direitos dos titulares. Consulte-a para os prazos vigentes, pois podem ser detalhados por regulamentação.

Nem todo pedido deve ser atendido da forma como foi feito: a ONG pode ter dever legal de guardar certos dados, por exemplo para prestação de contas. Nesses casos, explique o motivo à pessoa.

Defina o canal e o responsável

Quem recebe esses pedidos hoje? Em geral, quem atende a porta ou o WhatsApp. Defina:

  • um endereço de e-mail ou formulário para pedidos relacionados a dados;
  • uma pessoa responsável por triar e responder;
  • um prazo interno que respeite o prazo legal.

Informe o canal na política de privacidade e onde a ONG coleta dados.

Passo a passo do atendimento

  1. Registre o pedido, com data, nome e o que foi solicitado.
  2. Confirme a identidade de quem pede, com meios proporcionais ao risco. Quando o titular for criança ou adolescente, defina como será feita a verificação de quem o representa.
  3. Localize os dados. Aqui o inventário de dados faz diferença: sem saber onde estão, a busca é lenta.
  4. Avalie o pedido. Há obrigação legal de manter? Há dados de terceiros que precisam ser protegidos?
  5. Responda de forma clara, por canal seguro.
  6. Arquive a solicitação e a resposta.

Cuidados específicos

  • Atendidos em situação de vulnerabilidade: seja cuidadoso com a linguagem e com quem fala com a pessoa.
  • Dados de crianças e adolescentes: o tratamento deve ocorrer em seu melhor interesse (art. 14 da LGPD). Fonte: Lei nº 13.709/2018.
  • Dados compartilhados com parceiros: avise o parceiro quando uma correção ou eliminação o afetar, se aplicável.

Facilite com dados organizados

Atender um pedido em dias exige saber onde o dado está e conseguir alterá-lo. Com dados espalhados em planilhas, a busca é lenta e a correção pode atingir só uma cópia. Veja LGPD e CRM e o guia de conformidade.

Diferencial do Nexus Social: o cadastro centralizado ajuda a localizar e corrigir o dado em um só lugar, e o registro de acessos mostra quem o consultou.

Perguntas Frequentes

Posso cobrar para atender um pedido de dados?

Não trate o atendimento como serviço pago sem antes consultar a orientação da ANPD e a LGPD. Em caso de dúvida, procure apoio jurídico.

Explique o motivo à pessoa e informe até quando o dado será mantido.

O pedido pode vir por WhatsApp?

Pode chegar por qualquer canal. O importante é registrá-lo e seguir o mesmo processo.


Quer localizar e corrigir dados de um titular em um só lugar? Agende uma demonstração ou conheça o Nexus Social.


Fontes e Referências

Nexus Social — Software de Gestão para o Terceiro Setor

Plataforma completa para ONGs e OSCs em uma base única integrada: CRM social, captação de recursos, jornada do participante, MROSC, ESG, LGPD e insights preditivos.

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Escrito por Equipe Nexus

Equipe Nexus Social dedicada a compartilhar conhecimento e tecnologia para o fortalecimento do terceiro setor.