Direitos dos titulares: como uma ONG deve responder a pedidos de dados
Equipe Nexus
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Pontos-Chave sobre Direitos dos Titulares
- A pessoa tem direitos sobre os próprios dados, e a ONG precisa saber atendê-los.
- Um canal claro e um responsável evitam que o pedido se perca.
- Confirme a identidade antes de entregar qualquer informação.
- Registre cada pedido e a resposta dada.
O que a LGPD garante
A LGPD reconhece direitos do titular dos dados, como confirmação do tratamento, acesso, correção e eliminação em determinadas hipóteses. A ANPD reúne as orientações sobre esses direitos e os prazos de atendimento em sua página dedicada. Fonte: ANPD — Direitos dos titulares. Consulte-a para os prazos vigentes, pois podem ser detalhados por regulamentação.
Nem todo pedido deve ser atendido da forma como foi feito: a ONG pode ter dever legal de guardar certos dados, por exemplo para prestação de contas. Nesses casos, explique o motivo à pessoa.
Defina o canal e o responsável
Quem recebe esses pedidos hoje? Em geral, quem atende a porta ou o WhatsApp. Defina:
- um endereço de e-mail ou formulário para pedidos relacionados a dados;
- uma pessoa responsável por triar e responder;
- um prazo interno que respeite o prazo legal.
Informe o canal na política de privacidade e onde a ONG coleta dados.
Passo a passo do atendimento
- Registre o pedido, com data, nome e o que foi solicitado.
- Confirme a identidade de quem pede, com meios proporcionais ao risco. Quando o titular for criança ou adolescente, defina como será feita a verificação de quem o representa.
- Localize os dados. Aqui o inventário de dados faz diferença: sem saber onde estão, a busca é lenta.
- Avalie o pedido. Há obrigação legal de manter? Há dados de terceiros que precisam ser protegidos?
- Responda de forma clara, por canal seguro.
- Arquive a solicitação e a resposta.
Cuidados específicos
- Atendidos em situação de vulnerabilidade: seja cuidadoso com a linguagem e com quem fala com a pessoa.
- Dados de crianças e adolescentes: o tratamento deve ocorrer em seu melhor interesse (art. 14 da LGPD). Fonte: Lei nº 13.709/2018.
- Dados compartilhados com parceiros: avise o parceiro quando uma correção ou eliminação o afetar, se aplicável.
Facilite com dados organizados
Atender um pedido em dias exige saber onde o dado está e conseguir alterá-lo. Com dados espalhados em planilhas, a busca é lenta e a correção pode atingir só uma cópia. Veja LGPD e CRM e o guia de conformidade.
Diferencial do Nexus Social: o cadastro centralizado ajuda a localizar e corrigir o dado em um só lugar, e o registro de acessos mostra quem o consultou.
Perguntas Frequentes
Posso cobrar para atender um pedido de dados?
Não trate o atendimento como serviço pago sem antes consultar a orientação da ANPD e a LGPD. Em caso de dúvida, procure apoio jurídico.
E se eu não puder apagar o dado por obrigação legal?
Explique o motivo à pessoa e informe até quando o dado será mantido.
O pedido pode vir por WhatsApp?
Pode chegar por qualquer canal. O importante é registrá-lo e seguir o mesmo processo.
Quer localizar e corrigir dados de um titular em um só lugar? Agende uma demonstração ou conheça o Nexus Social.
Fontes e Referências
- ANPD — Direitos dos titulares — Direitos dos titulares e prazos de atendimento (2024)
- Lei nº 13.709/2018 (LGPD) — Planalto — Tratamento de dados de crianças e adolescentes em seu melhor interesse (art. 14) (2018)
Escrito por Equipe Nexus
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