Prontuário SUAS: o que registrar e como organizar o acompanhamento
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Prontuário SUAS: o que registrar e como organizar o acompanhamento

5 min de leitura

Pontos-chave sobre o Prontuário SUAS

  • O Prontuário SUAS é um instrumento de registro profissional para apoiar o trabalho social com indivíduos e famílias; a Resolução CIT nº 29/2025 dispõe sobre as diretrizes do prontuário eletrônico (texto oficial na Rede SUAS).
  • A norma prevê privacidade, confidencialidade, segurança da informação e acesso conforme características da função profissional; o prontuário pode conter dados pessoais sensíveis (Resolução CIT nº 29/2025, arts. 3º, 5º e 6º).
  • O prontuário não é uma planilha de presença, relatório de metas ou repositório geral de todos os documentos da organização. A finalidade e as atribuições de quem registra importam.
  • Os campos e procedimentos concretos devem seguir a versão oficial e as orientações vigentes do SUAS; as sugestões deste artigo não são formulário oficial.

O que é e para quem serve

O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social descreve o Prontuário Eletrônico do SUAS como ferramenta de apoio ao trabalho dos profissionais do CRAS, CREAS e unidades de acolhimento, para registrar atendimentos de famílias e indivíduos (portal oficial do Prontuário). A Resolução CIT nº 29, publicada em 2025, define diretrizes atuais para essa ferramenta e reconhece o registro como parte do trabalho profissional no sistema público (Resolução CIT nº 29/2025).

Uma OSC que integra a rede pode manter registros operacionais próprios conforme sua atividade, acordo e política institucional. Isso não significa que seu software interno seja o Prontuário Eletrônico oficial do SUAS nem que possa substituir os sistemas e fluxos definidos pelo gestor público.

A versão anterior do Manual de Instruções do Prontuário SUAS descreve seu foco em registrar orientações, ações e atividades ofertadas à família durante o acompanhamento e apoiar o planejamento da equipe (Manual do Prontuário SUAS — MDS, 2014). Use esse material como referência histórica e metodológica junto às diretrizes posteriores de 2025.

O que registrar durante o acompanhamento

A regra prática é registrar o necessário para compreender o trabalho realizado, as decisões profissionais e a continuidade do acompanhamento. Os seguintes itens são exemplos de organização, não uma lista de campos obrigatórios definida neste artigo:

  • data e contexto do contato ou atendimento;
  • demanda apresentada e objetivo do atendimento, em linguagem objetiva;
  • orientações, ações e providências realizadas;
  • encaminhamento, serviço de destino e retorno conhecido;
  • plano ou próximos passos acordados, quando pertinente;
  • profissional responsável pelo registro e data em que anotou;
  • correções relevantes, preservando o contexto e o histórico definido pelo sistema.

O manual do MDS recomenda organizar registros que apoiem planejamento e acompanhamento da família. A Resolução CIT nº 29/2025 determina que as informações sejam tratadas para as finalidades previstas no prontuário e resguardadas segundo atribuições e perfis de acesso (arts. 2º a 6º).

Exemplo prático: depois de uma conversa com uma família, a anotação pode resumir a demanda, a orientação oferecida e o encaminhamento combinado. Evite copiar uma narrativa extensa de terceiros ou registrar opiniões pessoais sem relação com o acompanhamento.

O que evitar registrar

  • detalhes íntimos sem relação clara com a finalidade do atendimento;
  • hipóteses apresentadas como fatos confirmados;
  • rótulos moralizantes sobre pessoas ou famílias;
  • cópias desnecessárias de documentos de identidade;
  • senha, credencial, informação de acesso ou dados financeiros sem necessidade;
  • conteúdo de terceiros que não ajude a compreender a ação profissional.

A resolução de 2025 determina que o prontuário resguarde privacidade e confidencialidade, observe finalidade, necessidade e não discriminação e limite acessos conforme a função do trabalhador (Resolução CIT nº 29/2025, arts. 5º e 6º). A LGPD também exige medidas de segurança para dados pessoais (Lei nº 13.709/2018).

Acesso, histórico e trabalho em equipe

A equipe deve saber quem registra, quem pode consultar e como corrigir informação inexata. A norma atribui à unidade pública e à equipe de referência o cuidado com guarda, confidencialidade e segurança; os perfis devem acompanhar características do trabalho, como função, serviço e unidade (Resolução CIT nº 29/2025).

Acesso restrito não significa impedir a pessoa de exercer seus direitos. Em caso de pedido de acesso ou correção, siga os canais e procedimentos oficiais e avalie o contexto de sigilo profissional. A finalidade do prontuário não autoriza reutilizar dados para objetivos estranhos ao trabalho socioassistencial.

Para compreender as ofertas às quais os registros podem se referir, veja as diferenças entre PAIF, PAEFI e SCFV. O RMA do SUAS é outro instrumento, voltado à consolidação de informações de unidades; não substitui o histórico individual de acompanhamento.

Checklist de organização do registro

  • O registro está relacionado a uma ação ou decisão do acompanhamento.
  • Fato, relato da família e avaliação profissional estão claramente diferenciados.
  • Os dados inseridos são necessários à finalidade.
  • A pessoa que registra pode acessar o prontuário conforme sua função.
  • Encaminhamentos e retornos preservam contexto e data.
  • Correções seguem o procedimento do sistema e não apagam a trilha profissional.
  • A equipe conhece os fluxos para pedidos de acesso, retificação e incidente.
  • Dados sensíveis não são copiados para canais ou pastas sem controle.

Perguntas Frequentes

O Prontuário SUAS é o mesmo que o RMA?

Não. O prontuário registra informações profissionais relacionadas ao trabalho e acompanhamento de indivíduos e famílias. O RMA consolida dados de atendimento das unidades segundo os formulários oficiais e suas instruções.

Toda OSC usa diretamente o Prontuário Eletrônico do SUAS?

A ferramenta oficial é voltada às equipes e unidades do SUAS conforme o sistema e os perfis definidos pelo poder público. OSCs devem consultar o gestor local sobre acesso e fluxos; um sistema próprio não deve ser apresentado como o prontuário oficial.

Quais campos são obrigatórios?

Consulte a versão vigente do sistema e suas orientações. Este guia apresenta sugestões de registro e não substitui campos oficiais, regras profissionais ou procedimentos locais.


Este guia é informativo. O uso do Prontuário SUAS deve seguir as orientações oficiais e as responsabilidades profissionais aplicáveis.


Fontes e Referências

Nexus Social — Software de Gestão para o Terceiro Setor

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Escrito por Equipe Nexus

Equipe Nexus Social dedicada a compartilhar conhecimento e tecnologia para o fortalecimento do terceiro setor.