RMA do SUAS: como CRAS e CREAS registram atendimentos
Equipe Nexus
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Pontos-chave sobre o RMA
- O Registro Mensal de Atendimentos (RMA) reúne informações das unidades CRAS e CREAS para apoiar a gestão e o conhecimento das ofertas do SUAS; a Resolução CIT nº 4/2011 instituiu parâmetros nacionais e teve alterações posteriores (Resolução CIT nº 4/2011 — MDS).
- Os formulários de CRAS e CREAS não são iguais: cada um consolida dados relacionados às ofertas e responsabilidades daquela unidade.
- RMA não é prontuário individual nem substitui o registro profissional de acompanhamento. Veja também o que é o Prontuário SUAS.
- Os procedimentos, formulários e prazos devem ser conferidos nas instruções oficiais vigentes; este guia não cria regra de contagem nova.
O que é o Registro Mensal de Atendimentos
O RMA é um sistema de informações sobre o volume de atendimentos e alguns perfis de famílias e indivíduos atendidos ou acompanhados nas unidades. O manual do MDS descreve a consolidação mensal como instrumento para uniformizar informações e apoiar o conhecimento sobre a oferta dos serviços (Manual de Instruções RMA-CRAS).
A Resolução CIT nº 4/2011 estabelece parâmetros nacionais para CRAS e CREAS; alterações de 2013 e 2017 mudaram itens e acrescentaram informações (Resolução CIT nº 2/2017 — Rede SUAS). Por isso, cópias antigas de formulários podem não corresponder ao instrumento adotado atualmente.
CRAS e CREAS registram dimensões diferentes
| Unidade | Exemplos de informações consolidadas no RMA | Referência do serviço |
|---|---|---|
| CRAS | Volume e perfil de famílias em acompanhamento pelo PAIF, participantes do SCFV e atendimentos particularizados, conforme formulário e norma vigentes | Proteção Social Básica |
| CREAS | Casos em acompanhamento pelo PAEFI, situações de violência ou violação que originam o acompanhamento, medidas socioeducativas e abordagens, conforme formulário e norma vigentes | Proteção Social Especial |
A distinção vem das resoluções CIT que definem os conjuntos de informação por unidade (Resolução CIT nº 4/2011; alteração CIT nº 2/2017). A Tipificação Nacional descreve PAIF, PAEFI e SCFV e ajuda a compreender por que os formulários não devem ser combinados sem critério (Resolução CNAS nº 109/2009).
Como organizar a consolidação
O RMA é consolidado mensalmente por unidade e enviado conforme os fluxos definidos pela gestão. Os manuais do MDS detalham acesso e preenchimento dos formulários; a versão do CRAS consultada é de agosto de 2022 e o manual de CREAS localizado é de setembro de 2018, ambos referidos às alterações normativas então publicadas (Manual RMA-CRAS — MDS; Manual RMA-CREAS — MDS). Confirme a versão disponível no sistema e com a gestão antes de preencher ou interpretar um formulário.
Uma rotina interna pode ajudar a equipe a conferir período de referência, unidade, serviço e responsável pelo lançamento. Quando houver dúvida de interpretação, consulte o manual do formulário e o órgão gestor em vez de transportar uma regra de CRAS para CREAS ou vice-versa.
RMA não é prontuário nem indicador autossuficiente
O RMA consolida informações de atividades e ofertas segundo os formulários oficiais. O Prontuário SUAS registra o trabalho social com indivíduos e famílias sob regras próprias de finalidade, sigilo e acesso (Resolução CIT nº 29/2025). Um não deve ser usado como substituto do outro.
Também não se deve interpretar um total isoladamente como medida de qualidade. Para compreender contexto e necessidades do território, a vigilância socioassistencial combina informações, analisa limites dos registros e articula esses dados ao planejamento (guia de vigilância socioassistencial). Não deduza a situação de uma pessoa a partir de uma contagem agregada.
Exemplo prático: se o RMA aponta alteração no volume de atendimentos, a equipe pode verificar o período, mudanças no funcionamento da unidade e a definição do campo antes de comparar com outro mês. A comparação é uma pista para gestão, não uma explicação causal automática.
Checklist para leitura do RMA
- A unidade e o formulário correspondem a CRAS ou CREAS, sem misturar categorias.
- Foi usada a versão indicada pela gestão e pelo sistema oficial.
- O período de referência e as definições de cada campo foram conferidos.
- Dados agregados não estão sendo interpretados como prontuário de uma pessoa.
- Alterações de regra têm referência a resolução ou orientação atualizada.
- A equipe usa o dado para perguntas de planejamento, não para conclusões isoladas.
Para a finalidade da unidade, leia também PAIF, PAEFI e SCFV: diferenças, o papel da NOB/SUAS e o Prontuário SUAS.
Perguntas Frequentes
O RMA é preenchido por cada OSC?
A Resolução CIT e os manuais tratam do registro das informações dos serviços ofertados nas unidades e dos fluxos entre unidades e gestores. Uma OSC deve seguir as orientações da gestão local e do instrumento que se aplica à sua oferta; não presuma que todo procedimento do sistema público seja idêntico para todas as organizações.
O formulário de CRAS e o de CREAS são iguais?
Não. Eles consolidam dimensões distintas de acordo com as ofertas e responsabilidades de cada unidade. Consulte o formulário e manual correspondentes.
O RMA substitui o Prontuário SUAS?
Não. O RMA consolida informações conforme formulário; o prontuário apoia o registro profissional de atendimentos e acompanhamentos, com diretrizes específicas de confidencialidade e acesso.
Este conteúdo é informativo; verifique as instruções oficiais e os fluxos do seu município antes de registrar dados ou avaliar resultados.
Fontes e Referências
- Resolução CIT nº 4/2011 — MDS — Institui parâmetros nacionais para o registro das informações de CRAS e CREAS (2011).
- Resolução CIT nº 2/2017 — Rede SUAS/MDS — Atualiza conjuntos de informações e campos do RMA (2017).
- MDS — Manual de Instruções RMA-CRAS — Orienta o preenchimento do formulário de CRAS e apresenta a versão publicada em agosto de 2022.
- MDS — Manual de Instruções RMA-CREAS — Manual de preenchimento de CREAS, versão preliminar 1.2, setembro de 2018; confira instruções posteriores do sistema.
- Resolução CNAS nº 109/2009 — Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais — Descreve as ofertas que contextualizam os registros de PAIF, PAEFI e SCFV (2009).
- Resolução CIT nº 29/2025 — Prontuário Eletrônico do SUAS — Define diretrizes atuais de finalidade, confidencialidade e acesso ao prontuário (2025).
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