Trabalho voluntário na prática: o que a Lei 9.608 exige da sua OSC
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Trabalho voluntário na prática: o que a Lei 9.608 exige da sua OSC

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Equipe Nexus
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28 de agosto de 2026

11 min de leitura

Pontos-Chave sobre a Lei do Voluntariado

  • Todo voluntário precisa assinar um termo de adesão — não é boa prática, é exigência da Lei nº 9.608/1998
  • O termo tem que dizer o que a pessoa vai fazer e em que condições; um papel genérico não cumpre a lei
  • Voluntário não gera vínculo empregatício — mas essa proteção cai se a rotina real virar rotina de empregado
  • Dá para reembolsar despesas, desde que autorizadas antes e comprovadas depois. Valor fixo mensal, não
  • As horas de voluntariado precisam ir para a contabilidade da OSC — e sem registro não tem como calcular

A Pergunta que Ninguém Faz até Precisar da Resposta

Uma coordenadora de OSC recebe um e-mail do contador em março: "preciso das horas de voluntariado do ano passado para fechar o balanço". Ela abre a pasta do Drive, encontra listas de presença fotografadas, três planilhas com nomes diferentes para a mesma pessoa e um grupo de WhatsApp com 180 participantes. O que ela manda de volta é uma estimativa.

Outra história, mais rara e bem mais cara: um voluntário que atuou por dois anos, sempre nas terças e quintas, sempre no mesmo posto, recebendo trezentos reais por mês de "ajuda de custo", entra com uma reclamação trabalhista pedindo reconhecimento de vínculo. A OSC procura o termo de adesão dele. Não existe.

As duas situações vêm do mesmo lugar: voluntariado tratado como assunto informal. Este blog já tem quatro textos sobre cadastro e jornada, retenção, evasão e sinais de abandono nos dados — todos sobre como engajar. Este é sobre a parte chata: o que a lei pede, e o que acontece quando a OSC não faz.

O Que Conta Como Trabalho Voluntário

A Lei nº 9.608/1998 é curta e direta. Voluntário, para ela, é a pessoa física que trabalha sem receber para uma entidade pública ou para uma organização sem fins lucrativos com objetivos cívicos, culturais, educacionais, científicos, recreativos ou de assistência à pessoa. Essa última hipótese — assistência à pessoa — entrou em 2016, pela Lei nº 13.297, ampliando o alcance para atividades de cuidado e apoio direto.

E a lei diz, com todas as letras, que o serviço voluntário não gera vínculo empregatício, nem obrigação trabalhista, previdenciária ou afim.

Só que essa frase protege a relação que realmente é voluntária. Ela não é um escudo que se ativa por chamar alguém de voluntário. Se, na prática, a pessoa trabalha como empregada, o nome que a OSC deu à relação não muda o que ela é.

O Termo de Adesão: Obrigatório, e Quase Sempre Malfeito

A lei exige que o serviço voluntário seja exercido mediante termo de adesão entre a organização e o voluntário, e que dele constem o objeto e as condições do trabalho.

São duas exigências, e a maioria das OSCs cumpre só a primeira. Existe um documento — mas ele diz que a pessoa "colaborará com as atividades da instituição", sem detalhar nada. Esse termo cumpre a formalidade e não serve para o que realmente importa: mostrar que o combinado era voluntariado, e não emprego.

O que o termo precisa dizer

  • O que a pessoa vai fazer, de verdade: "oficina de reforço escolar às terças", não "apoio geral"
  • Onde, com que frequência e quantas horas por semana ou por mês, em estimativa
  • Quem coordena a atividade
  • Por quanto tempo vale o termo e como qualquer uma das partes encerra
  • Que o trabalho é gratuito e não cria vínculo de emprego
  • Regras de reembolso, se houver: quais despesas, até quanto, com qual comprovante
  • Como os dados serão tratados (LGPD) e o dever de sigilo, quando o voluntário tem contato com famílias atendidas
  • Se for adolescente: autorização do responsável e atividade compatível com a idade

Exemplo prático: dois voluntários fazem a mesma coisa na OSC. O de termo genérico e o de termo detalhado. Se um dia a relação for questionada, o segundo documento mostra que existia um combinado claro de atividade limitada e voluntária. O primeiro mostra que a organização nunca definiu nada — e é a rotina real que vai falar mais alto.

Diferencial do Nexus Social: a plataforma emite o termo de adesão, coleta a assinatura eletrônica do voluntário e guarda o documento assinado junto ao cadastro da pessoa. Se alguém pedir o termo de um voluntário específico três anos depois, a busca leva segundos. Veja como funciona em assinatura eletrônica de documentos.

Reembolsar Despesas Sem Criar um Salário

A lei permite ressarcir o voluntário pelo que ele gastou. Mas com duas condições que andam juntas: a despesa precisa estar autorizada pela organização antes e comprovada depois.

A regra prática é simples: reembolso repõe um gasto, salário paga um trabalho. Se o valor está ligado a uma nota fiscal, é reembolso. Se está ligado às horas que a pessoa dedicou, é remuneração — com outro nome.

O que a OSC fazRisco
Paga R$ 300 todo mês, valor fixo, sem comprovanteAlto — é pagamento pelo trabalho, não reembolso
"Ajuda de custo" maior para quem vai mais vezesAlto — o valor acompanha o trabalho, não a despesa
Reembolsa gasto real, mas sem ter autorizado antesMédio — falta a autorização que a lei exige
Paga em dinheiro, sem recibo e sem lançar na contabilidadeAlto — não existe rastro que prove a natureza do valor
Reembolsa passagem com comprovante, autorizada antes, lançada na contabilidadeBaixo — é exatamente o que a lei prevê

Quando o Voluntário Vira Empregado aos Olhos da Justiça

Para a Justiça do Trabalho reconhecer vínculo de emprego, quatro coisas precisam estar presentes ao mesmo tempo. Faltando uma, não há emprego. Em vez dos nomes técnicos, pense em quatro perguntas:

  1. Tem que ser essa pessoa? Se ela não pode mandar outra no lugar, o trabalho é pessoal.
  2. É rotina fixa? Escala regular, integrada ao funcionamento da organização.
  3. Ela recebe ordens? Cumpre horário, responde a chefia, pode ser advertida.
  4. Ela recebe por isso? Existe pagamento — e, do lado dela, existia a expectativa de receber.

Nos casos de voluntariado, o que costuma derrubar o pedido de vínculo é a quarta pergunta. E os tribunais olham para ela de dois ângulos: houve pagamento de fato, e a pessoa esperava ser paga? Quem se apresentou movido pela causa, sem esperar contrapartida, não preenche esse ponto — e sem ele não há relação de emprego.

O risco real, então, não está no voluntário que aparece um sábado por mês. Está no perfil que a operação cria sem perceber:

  • Escala fixa, com cobrança quando falta
  • Metas e supervisão iguais às de um funcionário
  • A pessoa cobrindo, em caráter permanente, uma vaga de empregado que foi desligado
  • Um valor mensal padronizado entrando na conta dela

Quando esses quatro sinais aparecem juntos, o termo de adesão sozinho não resolve.

Este texto é informativo e não substitui a orientação do jurídico da sua OSC. Casos de voluntariado longo, ou de voluntário que ocupa função antes remunerada, merecem uma conversa com advogado trabalhista.

Por Que o Contador Precisa das Suas Horas de Voluntariado

Este é o ponto que pega quase todo mundo de surpresa.

As normas contábeis do terceiro setor — a ITG 2002 (R1), do Conselho Federal de Contabilidade — determinam que a OSC registre o trabalho voluntário nas suas demonstrações pelo valor de mercado do serviço, como se ela tivesse pagado por ele. E isso vale inclusive para as horas de diretoria e conselho no exercício das funções.

Na prática: se um advogado voluntário dedicou 40 horas no ano à sua OSC, essas horas viram valor no balanço, avaliadas pelo que custaria contratar aquele serviço. É uma forma de mostrar o tamanho real da operação — muita OSC parece pequena no papel só porque metade do que ela faz não aparece em lugar nenhum.

Mas tem um pré-requisito óbvio: não dá para calcular o que não foi registrado. Sem horas anotadas por pessoa, por data e por atividade, o contador trabalha com chute — e chute não sustenta:

  • A contabilidade regular que a certificação CEBAS exige
  • A prestação de contas de parcerias com o poder público
  • A demonstração de contrapartida para financiadores e editais
  • A prova de capacidade operacional em processos de seleção

Como o Nexus Social Ajuda

Termo assinado e guardado. A plataforma emite o termo de adesão, coleta assinatura eletrônica e arquiva o documento vinculado ao voluntário.

Horas com aprovação. Cada registro guarda data, quantidade de horas, o que foi feito e quem lançou — e passa por aprovação do coordenador antes de virar número oficial. As horas também podem vir automaticamente do registro de ponto, e o sistema distingue o que foi espelhado do ponto e o que alguém lançou à mão.

Certificado por período. A OSC gera e envia por e-mail o certificado de horas de um voluntário para o intervalo que quiser. Um documento resolve três coisas: reconhecimento da pessoa, comprovação para o programa de voluntariado da empresa parceira e evidência para prestação de contas.

Dados protegidos. Nome, CPF, e-mail e telefone ficam criptografados no banco, com controle de acesso por papéis — o voluntário enxerga só o necessário para a atividade dele. Todo acesso a dado sensível fica registrado na auditoria, o que importa especialmente quando o atendimento envolve crianças e adolescentes.

Cada organização isolada. Em redes com matriz e filiais, cada unidade mantém seus voluntários e termos separados, com a matriz vendo o consolidado.

Perguntas Frequentes

Termo de adesão combinado no WhatsApp vale?

Não. A lei fala em celebrar um termo com objeto e condições definidos, o que pressupõe documento escrito. Sem ele, a OSC fica sem o principal papel de defesa numa discussão sobre vínculo e sem base formal para reembolsar despesas.

Posso pagar uma ajuda de custo mensal para o voluntário?

É o arranjo mais arriscado que existe. A lei autoriza reembolsar despesa comprovada e autorizada — um valor fixo, igual todo mês, sem comprovante nenhum, tem cara de pagamento pelo trabalho. E pagamento é justamente a peça que faltava para configurar vínculo.

Quem está na diretoria e não recebe também é voluntário?

Para a contabilidade, sim — e isso tem efeito prático. As normas mencionam expressamente os membros dos órgãos de administração. As horas de diretoria e conselho precisam ser mensuradas e aparecer nas demonstrações, o que exige registro igual ao de qualquer outro voluntário.

Voluntário pode ver o prontuário dos atendidos?

Só o que a atividade dele exige, e com acesso controlado. O termo de adesão deve trazer cláusula de sigilo e explicar como os dados são tratados. No Nexus, o acesso é definido por papéis e cada consulta a dado sensível fica registrada.

Adolescente pode ser voluntário?

A lei não fixa idade mínima, mas o cuidado é maior: autorização formal do responsável, atividade compatível com a idade, supervisão de um adulto e nada de tarefa insalubre, perigosa ou noturna. Vale conversar com o jurídico antes de montar um programa assim.

Nunca registramos horas. Como começar?

Pelo presente, não pelo passado. Estruture o cadastro, emita os termos para quem está ativo hoje e comece a registrar horas a partir de uma data de corte. Reconstruir três anos de memória gera número frágil, que não se sustenta se alguém pedir para ver. Um ano de dado real vale mais.


Quer organizar o voluntariado da sua OSC com termo assinado, horas confiáveis e certificados automáticos? Fale com a equipe Nexus no WhatsApp ou acesse Nexus Social.


Fontes e Referências


Sistema de Gestão para o Terceiro Setor

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Escrito por Equipe Nexus

Equipe Nexus Social dedicada a compartilhar conhecimento e tecnologia para o fortalecimento do terceiro setor.