Parcerias com o Poder Público: Termo de Colaboração, Fomento e Acordo de Cooperação na Lei 13.019
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Parcerias com o Poder Público: Termo de Colaboração, Fomento e Acordo de Cooperação na Lei 13.019

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Equipe Nexus
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02 de julho de 2026

8 min de leitura

Pontos-Chave sobre Parcerias na Lei 13.019/2014

  • Três instrumentos de parceria: termo de colaboração, termo de fomento e acordo de cooperação
  • A diferença está em quem propõe: o Estado dirige a política no termo de colaboração; a OSC protagoniza no termo de fomento
  • Chamamento público é a regra geral de seleção para parcerias com transferência de recursos
  • Monitoramento e prestação de contas são obrigatórios nos três, com intensidade proporcional ao recurso envolvido

Por Que Entender os Instrumentos do MROSC Importa

A Lei nº 13.019/2014 não criou um único tipo de parceria — criou três, com lógicas diferentes. Escolher o instrumento errado, ou não entender o que cada um implica, pode atrasar a celebração, gerar cláusulas inadequadas e comprometer a execução.

A distinção central é quem protagoniza a política pública. Quando o governo define a política e busca uma OSC para executá-la, o instrumento é o termo de colaboração. Quando a OSC propõe uma iniciativa e busca apoio do governo para fomentá-la, o instrumento é o termo de fomento. Quando não há transferência de recursos — só cooperação técnica, uso de espaço, troca de conhecimento — o instrumento é o acordo de cooperação.

Entender essa diferença é o primeiro passo para estruturar uma parceria que funcione. O segundo é organizar a OSC para cumprir as obrigações de prestação de contas que vêm junto — e que são proporcionais ao recurso envolvido.

Panorama das Parcerias no MROSC

  • Lei nº 13.019/2014 vigente para União, Estados e DF desde 2016; municípios desde 2017
  • Chamamento público é a regra geral de seleção de OSCs para parcerias com transferência de recursos
  • Resolução CNAS nº 21/2016 regulamenta o MROSC no SUAS (assistência social)
  • Manual MROSC 2025 orienta todas as etapas, do planejamento à prestação de contas

Fontes: Lei nº 13.019/2014 — Planalto; Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social — MROSC; Plataforma Conjunta — Manual MROSC (2025)

Os Três Instrumentos de Parceria

1. Termo de Colaboração

O termo de colaboração é o instrumento em que a iniciativa é do poder público. O governo identifica uma política pública a ser executada, define objetivos e metas, e seleciona uma OSC por chamamento público para executá-la com recursos públicos.

A lógica é de delegação: o Estado tem a política, a OSC tem a capacidade operacional e a capilaridade no território. O plano de trabalho é elaborado pelo poder público (ou em conjunto), e a OSC executa conforme o acordado.

Exemplo prático: A Secretaria Municipal de Assistência Social lança um chamamento público para execução de um programa de convivência e fortalecimento de vínculos para idosos. Uma OSC inscrita no conselho municipal de assistência social é selecionada, assina termo de colaboração e executa o programa conforme o plano de trabalho definido pela Secretaria, com recursos repassados mensalmente.

2. Termo de Fomento

O termo de fomento é o instrumento em que a iniciativa é da OSC. A organização propõe um projeto de interesse público e busca fomento do poder público — recursos, apoio institucional, infraestrutura — para realizá-lo.

A lógica é de protagonismo da sociedade civil: a OSC tem a proposta, o governo reconhece o valor público e fomenta a execução. O plano de trabalho é elaborado pela OSC e submetido à análise do poder público.

Exemplo prático: Uma OSC que atua com educação alimentar propõe ao município um projeto de hortas comunitárias em territórios de vulnerabilidade. O projeto é aprovado por sua relevância pública, a OSC assina termo de fomento e executa com recursos repassados, mantendo a autonomia metodológica dentro das metas acordadas.

3. Acordo de Cooperação

O acordo de cooperação é o instrumento para parcerias sem transferência de recursos financeiros. Envolve cooperação técnica, uso compartilhado de espaços, troca de conhecimento, apoio institucional.

A lógica é de mútua cooperação: as partes somam capacidades sem relação financeira. Por não envolver recurso público repassado, a prestação de contas financeira não se aplica — mas o acompanhamento da cooperação e os resultados devem ser registrados.

Exemplo prático: Uma OSC de cultura firma acordo de cooperação com a Secretaria de Cultura para usar um equipamento público (centro cultural) para suas oficinas, sem ônus. Em contrapartida, a OSC oferece vagas gratuitas à comunidade. O acordo registra a contrapartida e o uso do espaço, sem repasse financeiro.

Diferencial do Nexus Social: independente do instrumento, o registro de atividades, atendidos e indicadores é o mesmo base. A OSC que firma um termo de colaboração num município e um termo de fomento noutro pode gerar relatórios específicos para cada gestor público — a partir da mesma base de dados, sem duplicar registro.

Como Escolher o Instrumento Correto

Pergunta 1: Há transferência de recursos financeiros?

  • Sim → termo de colaboração ou termo de fomento
  • Não → acordo de cooperação

Pergunta 2: Quem propõe a política pública?

  • O poder público define e a OSC executa → termo de colaboração
  • A OSC propõe e o poder público fomenta → termo de fomento

Pergunta 3: Há chamamento público?

Parcerias com transferência de recursos exigem chamamento público como regra. Exceções estão previstas na lei (urgência, emergência, valor reduzido, continuidade), mas a regra é seleção pública. Se a OSC busca uma parceria sem chamamento, verifique se o caso se enquadra em exceção legal.

Obrigações Comuns aos Três Instrumentos

Mesmo com lógicas diferentes, os três instrumentos compartilham obrigações:

  1. Plano de trabalho: com objetivos, metas, indicadores e cronograma (intensidade varia conforme recurso)
  2. Execução com registro: atividades e despesas registradas em tempo real, vinculadas às metas
  3. Monitoramento: acompanhamento da execução pela comissão de monitoramento ou pelo gestor público
  4. Prestação de contas: relatório de execução física e financeira ao final do período (obrigatória quando há recurso; no acordo de cooperação, relatório de resultados)
  5. Acesso à informação: dados da parceria são públicos e devem ser disponibilizados conforme a Lei de Acesso à Informação

Comparativo: Os Três Instrumentos

CritérioTermo de ColaboraçãoTermo de FomentoAcordo de Cooperação
Quem propõePoder públicoOSCAmbos
Recurso financeiroSimSimNão
Chamamento públicoRegra geralRegra geralNão se aplica
Autonomia da OSCExecuta política alheiaProtagoniza sua propostaMútua cooperação
Prestação de contas financeiraObrigatóriaObrigatóriaNão (relatório de resultados)
Plano de trabalhoDefinido pelo poder públicoElaborado pela OSCConcertado entre as partes

O Risco de Subestimar o Monitoramento

Mesmo o acordo de cooperação, que não envolve recurso, gera obrigação de registro. Uma OSC que usa espaço público sem registrar a contrapartida pode ter o acordo rescindido por descumprimento. O registro de atividades e resultados é o que comprova que a cooperação aconteceu — e o que sustenta a renovação.

Para termo de colaboração e fomento, o risco é maior: execução sem rastreabilidade gera reprovação na prestação de contas, devolução de recursos e impedimento de novas parcerias. A centralização de dados é o que permite à OSC responder a qualquer gestor público, em qualquer ente da federação, com a mesma base confiável.

Perguntas Frequentes

Uma OSC pode ter mais de um instrumento com o mesmo ente público?

Sim. Uma OSC pode ter um termo de colaboração (executando política do município) e um termo de fomento (com projeto próprio fomentado pelo mesmo município) simultaneamente, desde que não haja sobreposição de objetos ou de recursos.

O acordo de cooperação dispensa registro de atividades?

Não. O acordo de cooperação dispensa prestação de contas financeira, mas não dispensa comprovação de que a cooperação aconteceu. Registrar atividades, contrapartidas e resultados é o que sustenta a parceria e permite renovação.

Preciso estar inscrito no conselho de assistência social para qualquer parceria?

A inscrição no conselho municipal de assistência social (ou do DF) é requisito para parcerias no âmbito do SUAS, conforme a Resolução CNAS nº 21/2016. Para parcerias em outras políticas (cultura, esporte, saúde), verifique os requisitos do órgão gestor específico.

O chamamento público é sempre necessário?

O chamamento público é a regra geral para parcerias com transferência de recursos. As exceções estão previstas no art. 30 da Lei nº 13.019/2014 (valor reduzido, continuidade, urgência, emergência, entre outras). Fora das exceções, não há parceria sem chamamento.


Se sua OSC quer estruturar parcerias com o poder público com registro de atividades, indicadores e prestação de contas pronta para qualquer instrumento do MROSC, o Nexus Social centraliza a execução em uma só base. Agende uma demonstração.


Fontes e Referências


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Escrito por Equipe Nexus

Equipe Nexus Social dedicada a compartilhar conhecimento e tecnologia para o fortalecimento do terceiro setor.