Parcerias com o Poder Público: Termo de Colaboração, Fomento e Acordo de Cooperação na Lei 13.019
Equipe Nexus
Autor02 de julho de 2026
8 min de leitura
Pontos-Chave sobre Parcerias na Lei 13.019/2014
- Três instrumentos de parceria: termo de colaboração, termo de fomento e acordo de cooperação
- A diferença está em quem propõe: o Estado dirige a política no termo de colaboração; a OSC protagoniza no termo de fomento
- Chamamento público é a regra geral de seleção para parcerias com transferência de recursos
- Monitoramento e prestação de contas são obrigatórios nos três, com intensidade proporcional ao recurso envolvido
Por Que Entender os Instrumentos do MROSC Importa
A Lei nº 13.019/2014 não criou um único tipo de parceria — criou três, com lógicas diferentes. Escolher o instrumento errado, ou não entender o que cada um implica, pode atrasar a celebração, gerar cláusulas inadequadas e comprometer a execução.
A distinção central é quem protagoniza a política pública. Quando o governo define a política e busca uma OSC para executá-la, o instrumento é o termo de colaboração. Quando a OSC propõe uma iniciativa e busca apoio do governo para fomentá-la, o instrumento é o termo de fomento. Quando não há transferência de recursos — só cooperação técnica, uso de espaço, troca de conhecimento — o instrumento é o acordo de cooperação.
Entender essa diferença é o primeiro passo para estruturar uma parceria que funcione. O segundo é organizar a OSC para cumprir as obrigações de prestação de contas que vêm junto — e que são proporcionais ao recurso envolvido.
Panorama das Parcerias no MROSC
- Lei nº 13.019/2014 vigente para União, Estados e DF desde 2016; municípios desde 2017
- Chamamento público é a regra geral de seleção de OSCs para parcerias com transferência de recursos
- Resolução CNAS nº 21/2016 regulamenta o MROSC no SUAS (assistência social)
- Manual MROSC 2025 orienta todas as etapas, do planejamento à prestação de contas
Fontes: Lei nº 13.019/2014 — Planalto; Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social — MROSC; Plataforma Conjunta — Manual MROSC (2025)
Os Três Instrumentos de Parceria
1. Termo de Colaboração
O termo de colaboração é o instrumento em que a iniciativa é do poder público. O governo identifica uma política pública a ser executada, define objetivos e metas, e seleciona uma OSC por chamamento público para executá-la com recursos públicos.
A lógica é de delegação: o Estado tem a política, a OSC tem a capacidade operacional e a capilaridade no território. O plano de trabalho é elaborado pelo poder público (ou em conjunto), e a OSC executa conforme o acordado.
Exemplo prático: A Secretaria Municipal de Assistência Social lança um chamamento público para execução de um programa de convivência e fortalecimento de vínculos para idosos. Uma OSC inscrita no conselho municipal de assistência social é selecionada, assina termo de colaboração e executa o programa conforme o plano de trabalho definido pela Secretaria, com recursos repassados mensalmente.
2. Termo de Fomento
O termo de fomento é o instrumento em que a iniciativa é da OSC. A organização propõe um projeto de interesse público e busca fomento do poder público — recursos, apoio institucional, infraestrutura — para realizá-lo.
A lógica é de protagonismo da sociedade civil: a OSC tem a proposta, o governo reconhece o valor público e fomenta a execução. O plano de trabalho é elaborado pela OSC e submetido à análise do poder público.
Exemplo prático: Uma OSC que atua com educação alimentar propõe ao município um projeto de hortas comunitárias em territórios de vulnerabilidade. O projeto é aprovado por sua relevância pública, a OSC assina termo de fomento e executa com recursos repassados, mantendo a autonomia metodológica dentro das metas acordadas.
3. Acordo de Cooperação
O acordo de cooperação é o instrumento para parcerias sem transferência de recursos financeiros. Envolve cooperação técnica, uso compartilhado de espaços, troca de conhecimento, apoio institucional.
A lógica é de mútua cooperação: as partes somam capacidades sem relação financeira. Por não envolver recurso público repassado, a prestação de contas financeira não se aplica — mas o acompanhamento da cooperação e os resultados devem ser registrados.
Exemplo prático: Uma OSC de cultura firma acordo de cooperação com a Secretaria de Cultura para usar um equipamento público (centro cultural) para suas oficinas, sem ônus. Em contrapartida, a OSC oferece vagas gratuitas à comunidade. O acordo registra a contrapartida e o uso do espaço, sem repasse financeiro.
Diferencial do Nexus Social: independente do instrumento, o registro de atividades, atendidos e indicadores é o mesmo base. A OSC que firma um termo de colaboração num município e um termo de fomento noutro pode gerar relatórios específicos para cada gestor público — a partir da mesma base de dados, sem duplicar registro.
Como Escolher o Instrumento Correto
Pergunta 1: Há transferência de recursos financeiros?
- Sim → termo de colaboração ou termo de fomento
- Não → acordo de cooperação
Pergunta 2: Quem propõe a política pública?
- O poder público define e a OSC executa → termo de colaboração
- A OSC propõe e o poder público fomenta → termo de fomento
Pergunta 3: Há chamamento público?
Parcerias com transferência de recursos exigem chamamento público como regra. Exceções estão previstas na lei (urgência, emergência, valor reduzido, continuidade), mas a regra é seleção pública. Se a OSC busca uma parceria sem chamamento, verifique se o caso se enquadra em exceção legal.
Obrigações Comuns aos Três Instrumentos
Mesmo com lógicas diferentes, os três instrumentos compartilham obrigações:
- Plano de trabalho: com objetivos, metas, indicadores e cronograma (intensidade varia conforme recurso)
- Execução com registro: atividades e despesas registradas em tempo real, vinculadas às metas
- Monitoramento: acompanhamento da execução pela comissão de monitoramento ou pelo gestor público
- Prestação de contas: relatório de execução física e financeira ao final do período (obrigatória quando há recurso; no acordo de cooperação, relatório de resultados)
- Acesso à informação: dados da parceria são públicos e devem ser disponibilizados conforme a Lei de Acesso à Informação
Comparativo: Os Três Instrumentos
| Critério | Termo de Colaboração | Termo de Fomento | Acordo de Cooperação |
|---|---|---|---|
| Quem propõe | Poder público | OSC | Ambos |
| Recurso financeiro | Sim | Sim | Não |
| Chamamento público | Regra geral | Regra geral | Não se aplica |
| Autonomia da OSC | Executa política alheia | Protagoniza sua proposta | Mútua cooperação |
| Prestação de contas financeira | Obrigatória | Obrigatória | Não (relatório de resultados) |
| Plano de trabalho | Definido pelo poder público | Elaborado pela OSC | Concertado entre as partes |
O Risco de Subestimar o Monitoramento
Mesmo o acordo de cooperação, que não envolve recurso, gera obrigação de registro. Uma OSC que usa espaço público sem registrar a contrapartida pode ter o acordo rescindido por descumprimento. O registro de atividades e resultados é o que comprova que a cooperação aconteceu — e o que sustenta a renovação.
Para termo de colaboração e fomento, o risco é maior: execução sem rastreabilidade gera reprovação na prestação de contas, devolução de recursos e impedimento de novas parcerias. A centralização de dados é o que permite à OSC responder a qualquer gestor público, em qualquer ente da federação, com a mesma base confiável.
Perguntas Frequentes
Uma OSC pode ter mais de um instrumento com o mesmo ente público?
Sim. Uma OSC pode ter um termo de colaboração (executando política do município) e um termo de fomento (com projeto próprio fomentado pelo mesmo município) simultaneamente, desde que não haja sobreposição de objetos ou de recursos.
O acordo de cooperação dispensa registro de atividades?
Não. O acordo de cooperação dispensa prestação de contas financeira, mas não dispensa comprovação de que a cooperação aconteceu. Registrar atividades, contrapartidas e resultados é o que sustenta a parceria e permite renovação.
Preciso estar inscrito no conselho de assistência social para qualquer parceria?
A inscrição no conselho municipal de assistência social (ou do DF) é requisito para parcerias no âmbito do SUAS, conforme a Resolução CNAS nº 21/2016. Para parcerias em outras políticas (cultura, esporte, saúde), verifique os requisitos do órgão gestor específico.
O chamamento público é sempre necessário?
O chamamento público é a regra geral para parcerias com transferência de recursos. As exceções estão previstas no art. 30 da Lei nº 13.019/2014 (valor reduzido, continuidade, urgência, emergência, entre outras). Fora das exceções, não há parceria sem chamamento.
Se sua OSC quer estruturar parcerias com o poder público com registro de atividades, indicadores e prestação de contas pronta para qualquer instrumento do MROSC, o Nexus Social centraliza a execução em uma só base. Agende uma demonstração.
Fontes e Referências
- Lei nº 13.019/2014 (MROSC) — Planalto — Estabelece o regime jurídico das parcerias entre administração pública e OSCs, definindo termo de colaboração, termo de fomento e acordo de cooperação (2014)
- Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social — MROSC — Página oficial sobre a aplicação do MROSC no SUAS, com requisitos do CNAS e calendário de vigência
- Plataforma Conjunta — Manual MROSC: Do Planejamento à Prestação de Contas — Conteúdo detalhado sobre o Manual MROSC 2025, com orientações sobre instrumentos, chamamento público e prestação de contas (2025)
- Jusbrasil — Decifrando a Lei 13.019/2014: Fomento, Colaboração e a Nova Governança das OSCs — Análise jurídica sobre a diferença entre termo de fomento e termo de colaboração
Escrito por Equipe Nexus
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