Como organizar os atendimentos de assistentes sociais e psicólogos em uma ONG
Equipe Nexus
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Pontos-Chave sobre Atendimentos Técnicos
- Sigilo profissional é dever e o sistema precisa respeitá-lo.
- O registro técnico é do profissional; a gestão precisa saber que o atendimento existe, não o que foi dito.
- Guarda e acesso seguem regras de cada profissão.
- Encaminhamentos devem ser registrados para dar continuidade ao cuidado.
O desafio: registrar sem expor
Uma ONG com assistente social e psicólogo reúne duas profissões regulamentadas, cada uma com código de ética e dever de sigilo. A gestão, por sua vez, precisa saber se os atendimentos acontecem, quantas pessoas são acompanhadas e se há fila. A saída é separar o fato do atendimento (data, profissional, tipo) do conteúdo técnico. O primeiro a gestão pode ver; o segundo é do profissional e de quem ele autorizar.
O sigilo como ponto de partida
O Código de Ética do Assistente Social trata o sigilo como direito do usuário e dever do profissional, nos arts. 15 a 17. Fonte: CFESS — Código de Ética. Para a Psicologia, consulte as normas do Conselho Federal de Psicologia sobre documentos e registros e confirme prazos de guarda com o conselho regional.
O que se escreve num atendimento não deve circular em planilhas abertas, grupos de mensagens ou relatórios gerais.
Três camadas de informação
| Camada | O que contém | Quem acessa |
|---|---|---|
| Existência do atendimento | Data, profissional, tipo, situação | Gestão e equipe, conforme necessidade |
| Registro técnico | Escuta, avaliação, evolução | Profissional responsável e quem ele autorizar |
| Encaminhamento | Destino e resultado | Equipe que acompanha o caso |
Assim a coordenação acompanha volume e prazos sem ler o conteúdo. Veja prontuário digital e LGPD e prontuário SUAS e registros do acompanhamento familiar.
Agenda, fila e continuidade
Dois problemas são frequentes: pessoas esperando sem saber quando serão chamadas, e acompanhamentos que se perdem quando o profissional sai. Registre a demanda e a data de entrada na fila, organize a agenda por profissional com registro de falta, anote quem atendeu por último e o que ficou combinado. Veja CRM no atendimento social.
Encaminhamentos: fechar o ciclo
Encaminhar a outro serviço só resolve se alguém acompanha o retorno. Registre para onde, quando, quem encaminhou, se a pessoa chegou e o resultado. Sem isso, o encaminhamento vira promessa. Veja como funciona a rede socioassistencial.
Acesso e rastreabilidade
A LGPD define dado sensível (art. 5º, II) e exige medidas de segurança (art. 46). Fonte: Lei nº 13.709/2018. Adote perfis por função, registro de quem consultou cada prontuário e login individual. Veja controle de acesso e permissões.
Diferencial do Nexus Social: o conteúdo técnico de acompanhamentos confidenciais fica restrito aos profissionais responsáveis; a gestão vê a existência e o estado do atendimento.
Perguntas Frequentes
A coordenação pode ler os registros dos profissionais?
Em regra, o conteúdo técnico pertence ao profissional e ao seu sigilo. A coordenação precisa de indicadores e prazos. Defina isso em política escrita.
Posso usar a mesma planilha para os dois profissionais?
Não é recomendável: amplia o acesso além do necessário.
Quem guarda o prontuário se o profissional sair?
A responsabilidade envolve profissional e instituição. Defina antes o procedimento de custódia.
Quer um registro que respeite o sigilo e dê visão à gestão? Agende uma demonstração ou conheça o Nexus Social.
Fontes e Referências
- CFESS — Código de Ética do/a Assistente Social — Sigilo profissional como direito e dever (arts. 15 a 17) (1993, atualizado em 2011)
- Lei nº 13.709/2018 (LGPD) — Planalto — Dado pessoal sensível (art. 5º, II) e segurança (art. 46) (2018)
Escrito por Equipe Nexus
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